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Tribunal rejeita contas de município por abrir créditos suplementares sem recursos disponíveis

28/05/2026

Cidade de Belmiro Braga, na região mineira do Campo das Vertentes

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) rejeitou as contas do município de Belmiro Braga, na região mineira da Zona da Mata, referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito à época, José Paulo de Oliveira Franco.  A votação ocorreu na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira (26), tendo a maioria  confirmado o voto do conselheiro Gilberto Diniz, presidente do colegiado.

Apoiada pelo relator do processo, conselheiro substituto Adonias Monteiro, a decisão de Diniz foi motivada pela “abertura e execução de créditos suplementares e especiais sem recursos disponíveis, oriundos do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$920.695, o que contraria o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/1964”.

O entendimento do conselheiro Diniz, que havia pedido vista do processo em sessão anterior, é que o valor de R$920.695,58 representa 2,87% da despesa empenhada no exercício, no importe de R$32.037.647,26, montante bastante significativo para o orçamento municipal. “Os critérios adotados pelo Tribunal e as decisões precedentes desta Casa de Contas não permitem a adoção dos princípios da razoabilidade e da insignificância, reforçou Diniz em sua decisão, ao refugar os princípios do Direito, segundo os quais o poder público precisa ter moderação e proporção entre a motivação e o resultado.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa