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Meio ambiente ganha espaço nos orçamentos municipais, mas média mineira é inferior a cidades consideradas referências

08/06/2026

Cidades como Vancouver, no Canadá, e Copenhague, na Dinamarca, chegam a investir até 8% de seu orçamento

 A última Conferência do Clima (COP 30), realizada em novembro do ano passado, em Belém (PA), reforçou a relevância da execução fiscal local, tornando o orçamento municipal um dos principais indicadores de compromisso climático e transição imediata do discurso para a prática.

Municípios brasileiros detêm a autoridade direta para licenciar e fiscalizar atividades de impacto local, exercendo, inclusive, "poder de polícia". Isso significa que as prefeituras não apenas podem, mas devem legislar e fiscalizar tudo o que afeta o cotidiano do cidadão, desde o nível de ruído emitido a partir de um estabelecimento comercial até o destino do lixo doméstico. A descentralização está assegurada pela legislação (Lei Complementar nº 140/2011), transferindo responsabilidades legais aos municípios, mas sem deixar claro de onde devem vir os recursos para a execução das atividades.

Em Minas Gerais, painel gerado pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e publicado no Portal de Análise de Dados (Suricato) acompanha a projeção e o ordenamento de despesas dos municípios mineiros. O monitor indica que a gestão ambiental está entre as áreas-destino para recursos públicos, mas ocupa a 12ª colocação entre as prioridades. Os dados são de 2014 a maio de 2026.

Nesta reportagem, motivada pelo Dia Mundial do Meio Ambiente (5/6), o portal de notícias do TCEMG divulga os dados relativos à gestão ambiental do “Panorama das despesas dos municípios mineiros”, monitor dinâmico, produzido a partir de dados inseridos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) pelas administrações municipais.

No entanto, a transversalidade do orçamento sugere que ações de impacto ambiental direto possam estar pulverizadas em outras pastas orçamentárias: o Saneamento financia a despoluição de rios e o tratamento de resíduos; o Urbanismo custeia a arborização e parques que combatem ilhas de calor; e a Legislação viabiliza a formulação técnica e a fiscalização de leis e planos diretores sustentáveis.

Na prática

No período entre 2014 e 2019, os recursos destinados para a gestão ambiental atingiram o percentual de 0,96% do total de despesas empenhadas (reservadas do orçamento público) por todos os municípios mineiros. Em moeda corrente, este percentual representou R$3,21 bilhões. Desse montante, 52,05% foram aplicados em ações de preservação e conservação ambiental; 21,02% em serviços urbanos, 16,57% em administração geral; e 8,13% em controle ambiental. Nesse período, o cenário foi de estagnação. As administrações locais mantiveram uma média constante de gastos, que orbitou a faixa dos R$ 500 milhões anuais.

Esse patamar estável, contudo, começou a se transformar a partir de 2019, dando início a uma tendência de alta que se consolidaria nos anos seguintes. O grande ponto de virada ocorreu após 2021, quando os empenhos iniciaram uma escalada. O ápice foi registrado em 2025, quando o montante aplicado atingiu a marca histórica de aproximadamente R$ 1,65 bilhão. Em comparação com o período de estagnação em 2018, os recursos destinados à gestão ambiental praticamente triplicaram, registrando um salto de quase 175% em relação ao início da série histórica, em 2014.

Os dados mais recentes, que compreendem o primeiro quadrimestre do ano atual (até maio), já mostram que o volume financeiro acumulado em poucos meses se equipara ao orçamento de anos inteiros do passado, sinalizando que a pauta ambiental permanece nos patamares registrados recentemente.

Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da ONU Habitat revelam que cidades na vanguarda da sustentabilidade, como Vancouver, no Canadá, e Copenhague, na Dinamarca, chegam a investir até 8% de seu orçamento anual em resiliência climática, superando a média municipal de países desenvolvidos, que oscila entre 2% e 4%.

Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, levantamento anual realizado pelo IBGE que traça um raio-X da gestão pública em todos os 5.570 municípios brasileiros, indicam que a maioria das administrações municipais destina menos de 1% de suas receitas para a gestão ambiental. O gasto, muitas vezes, é confundido com a simples limpeza urbana, ignorando, por exemplo, a necessidade de investir em técnicos qualificados, monitoramento por satélite e restauração de biomas. 

Tríade da gestão municipal

A eficácia da gestão ambiental nos municípios brasileiros sustenta-se em uma tríade de atribuições que convergem para a proteção do patrimônio natural e a qualidade de vida urbana. Conforme sistematizado pelos indicadores de gestão do IBGE (MUNIC), a administração municipal atua, primordialmente, por meio do licenciamento, do saneamento e do ordenamento territorial, transformando normas legais em ações práticas de zeladoria ambiental.

No âmbito do licenciamento e da fiscalização, o município exerce o “poder de polícia”. Esta prerrogativa permite que a prefeitura atue como o primeiro filtro de sustentabilidade, concedendo a autorização para empreendimentos locais apenas após a verificação de conformidade ambiental. Essa frente garante o monitoramento contínuo das atividades, conferindo aos fiscais a autoridade necessária para aplicar sanções, como multas e interdições, sempre que o equilíbrio ecológico for ameaçado por condutas lesivas à fauna ou à flora.

Complementarmente, a gestão de saneamento e resíduos sólidos representa a face mais imediata da responsabilidade pública. Sob a égide da Política Nacional de Resíduos Sólidos, as prefeituras são compelidas a organizar sistemas de coleta seletiva e assegurar a disposição final adequada em aterros sanitários. Essa atividade é vital para evitar a contaminação de solos e recursos hídricos, mitigando os impactos da urbanização sobre os ecossistemas locais e promovendo a saúde pública através da logística reversa e do manejo correto dos detritos.

Por fim, o ordenamento territorial, operacionalizado pelo plano diretor, define a estratégia de ocupação do solo. É nesta esfera que a administração municipal exerce seu papel visionário, estabelecendo quais áreas devem ser preservadas como Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas e onde devem ser implantados parques e cinturões verdes. Tais decisões, tomadas no âmbito do planejamento urbano, são determinantes para a resiliência climática das cidades, pois previnem desastres naturais e garantem a manutenção de serviços ecossistêmicos essenciais para as gerações futuras.

Sobre recursos

No horizonte, no entanto, a escassez de recursos pode permanecer como um impedimento a ser superado para a gestão ambiental. Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), do ano passado, mapeou o caixa de mais de quatro mil municípios brasileiros. Entre as conclusões, o estudo apurou que a falta de verba é o maior medo de 80% dos prefeitos e gestores; cerca de 31% dos municípios empurram contas para o ano seguinte por não ter dinheiro em caixa; e uma em cada seis prefeituras corre o risco de terminar o ano no vermelho.

Para financiar a gestão ambiental, são alternativas os consórcios intermunicipais e o ICMS Ecológico que, arrecadado pelo Estado, é repassado para as administrações locais. O ICMS Ecológico hoje beneficia mais de 70% dos 853 municípios mineiros se somados todos os subcritérios (Unidades de Conservação, Saneamento e Mata Seca), de acordo com o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sisema).

E há municípios, inclusive em Minas Gerais, que têm orçamentos robustos (decorrentes de arrecadação própria e repasses ambientais) e uso estratégico de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Na prática, o TAC funciona como um acordo de paz com a justiça para corrigir um erro ambiental antes que o caso vire um processo judicial. Em vez de simplesmente pagar uma multa, a prefeitura infratora assume o compromisso público de investir o dinheiro diretamente na solução do problema.

Esses são municípios, inclusive de pequeno ou médio porte geográfico, que possuem unidades de conservação federais ou estaduais, como Itambé do Mato Dentro e Alto Caparaó, outras que detêm polos industriais e minerários, como Betim, Congonhas e Itabira. São municípios que não dependem de repasses básicos para sobreviver e têm caixa suficiente para investir em modernos laboratórios de análise de poluentes, frotas de fiscalização e monitoramento via satélite das secretarias de meio ambiente.

Mais eficiência na arrecadação

A partir de junho, uma ação conjunta entre o TCEMG e TCU vai se tornar uma aliada para ampliar a eficácia dos processos arrecadatórios da compensação financeira pela exploração mineral (CFEM), conhecida como o "royalty da mineração". A Casa de Contas mineira e o TCU vão oferecer oficinas para as áreas técnicas das prefeituras que integram a Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil). Atualmente, a associação conta com mais de 50 associados, mas encontros e ações no campo da governança costumam mobilizar mais de 300 municípios mineradores ou impactados pelas ações de exploração em todo o país.

A expectativa, segundo o conselheiro presidente do TCE mineiro, Durval Ângelo, é que essa colaboração contribua para capacitar equipes das administrações municipais para aperfeiçoar a fiscalização, aperfeiçoando o combate à exportação de minério ilegal e à lavra clandestina, além de suprir a carência técnica e operacional da Agência Nacional de Mineração (ANM), que padece de uma escassez crônica de servidores, fiscais de campos e infraestrutura para evitar as irregularidades. Estimativas do TCU e da CGU indicam que as perdas resultantes das falhas na arrecadação de impostos de mineradoras atingiram R$ 16 bilhões (dados de 2024).

“Pela legislação federal, os municípios dependem de a ANM centralizar, calcular e repassar os valores devidos. A imensa maioria das cidades pequenas não possui corpo técnico, procuradores ou auditores fiscais especializados em direito minerário para auditar as grandes mineradoras de forma independente. Mas acredito que esta parceria pode aperfeiçoar os instrumentos e ampliar a arrecadação”, avalia Durval Ângelo. O conselheiro-presidente do TCEMG informou, ainda, que técnicos da Agência Nacional de Mineração estarão presentes para instrumentalizar os municípios.

O presidente da AMIG Brasil, Marco Antônio Lage, prefeito de Itabira, comemorou o anúncio. Para ele, a iniciativa do TCEMG, em parceria com o Tribunal de Contas da União, corrobora para que “os municípios, que muitas vezes caminham sozinhos, atuem em benefício de uma mineração sustentável e de compensações financeiras para enfrentar o aumento do custo de vida e de gastos com saúde nas cidades mineradoras”.