Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCEMG multa servidores e comissão por erros em licitação na capital mineira

09/06/2026

Em futuras licitações, Prefeitura de BH não poderá apresentar justificativas genéricas para atribuir notas às propostas concorrentes - foto: arquivo Diário do Comércio

 Processo licitatório da Prefeitura de Belo Horizonte para contratar serviços de publicidade (criação e planejamento de campanhas, distribuição de material publicitário para os chamados canais tradicionais de TV, rádio, jornais, revistas e outdoor, entre outras atividades) foi analisado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais. A Corte de Contas mineira identificou irregularidades, tendo indicado que a banca examinadora descumpriu regras do próprio edital ao avaliar as propostas das agências concorrentes.

A contração dos serviços de publicidade começou a tramitar em 2022 e foi regulada pelo instrumento de Concorrência SMGO n.º 01/2022. A conduta dos agentes municipais foi classificada pelo Tribunal de Contas como "erro grosseiro" por ferir os princípios de transparência e julgamento objetivo. O relator do processo (nº 1148749) foi o conselheiro Hamilton Coelho.

O edital da concorrência foi publicado em janeiro de 2023, ainda na gestão do então prefeito da capital mineira, Fuad Noman. Após o julgamento das propostas técnicas em maio daquele ano, empresas concorrentes acionaram o Tribunal de Contas por meio de uma representação. O processo licitatório, deflagrado para a contratação de serviços de publicidade institucional, tinha o valor global estimado em R$ 65 milhões.

Entenda o caso

As auditorias do TCEMG constataram que a Subcomissão Técnica responsável pelo processo de análise das propostas não revelou, quando da divulgação do resultado, o detalhamento de notas e utilizou justificativas idênticas e genéricas para pontuar campanhas publicitárias totalmente diferentes. Além disso, a banca deixou de fazer a análise comparativa entre as propostas, exigência explícita que constava no manual de regras do edital.

Mesmo após os questionamentos administrativos das empresas, as autoridades da Secretaria de Comunicação e da Comissão de Licitação rejeitaram os recursos e mantiveram o resultado, alegando que detalhar as notas daria "trabalho demais".

Apesar das falhas processuais identificadas, o Tribunal de Contas concluiu que não houve desvio de dinheiro ou superfaturamento, o que significa que o prejuízo direto aos cofres públicos foi considerado juridicamente inexistente.

Impacto financeiro e punições

O Tribunal avaliou a possibilidade de anular os contratos já assinados com as agências vencedoras, mas recuou. Segundo o acórdão, cancelar a licitação traria um prejuízo ainda maior ao município, que teria de paralisar serviços essenciais de comunicação e gastar mais recursos públicos para reiniciar o processo do zero.

Ao todo, as penalidades financeiras aplicadas aos servidores somam R$ 10.000,00. Três membros da Subcomissão Técnica foram multados em R$ 2.000,00 cada. Outros quatro servidores, incluindo o presidente da Comissão de Licitação e o secretário-adjunto de Comunicação da época, receberam multas individuais de R$ 1.000,00 por terem validado o julgamento irregular. O ex-secretário de Governo e os procuradores do município foram isentos de punição.

O que muda daqui para frente

Para evitar que o erro se repita, o TCEMG determinou uma série de recomendações obrigatórias para as próximas licitações de publicidade da Prefeitura de BH. O município terá que:

  • Criar tabelas com critérios matemáticos e detalhados para a perda de pontos de concorrentes.
  • Acabar com justificativas genéricas e amarrar as notas a conceitos claros.
  • Exigir planilhas individuais e justificadas de próprio punho por cada jurado em ata.

A página final do acórdão determina a intimação dos envolvidos para o pagamento das multas e o cumprimento das ordens. Uma vez quitados os valores e adotadas as medidas corretivas pela prefeitura, o caso será formalmente arquivado.