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TCE rejeita contas por descumprimento de gasto com pessoal e repasse ao Legislativo

10/06/2026

Cidade de Veríssimo, situada na região do Triângulo Mineiro

Voto pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas do gestor responsável pela prefeitura de Veríssimo no exercício de 2023”, foram as palavras do conselheiro em exercício Adonias Monteiro na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas mineiro nessa terça-feira, 9 de junho, ao julgar a prestação de contas n. 1168103 do município, que fica na região do Triângulo Mineiro.

Na sessão de ontem, presidida pelo conselheiro Gilberto Diniz, o colegiado da Segunda Câmara confirmou a decisão do relator, que justificou sua medida à vista do repasse de recursos ao poder legislativo municipal correspondente a 7,04% da receita base de cálculo, não cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 29-A, inciso I, da Constituição da República, que estabelece o limite máximo de gastos e repasses financeiros (os chamados duodécimos) para as câmaras municipais.

O Tribunal de Contas identificou também que não foi cumprido o limite percentual, pelo poder executivo e pelo município, nas despesas com pessoal, tendo sido aplicado os percentuais de 56,5% e 60,28%, respectivamente, da receita base de cálculo, em desconformidade com o que determina o art. 19, inciso III e o art. 20, inciso III, ambos da Lei Complementar n. 101/2000.

Além de rejeitar as contas de responsabilidade do gestor Luiz Carlos da Silva, o TCE fez recomendações ao atual prefeito, entre elas que o órgão de controle interno acompanhe a gestão municipal, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, dê ciência ao Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária. “Ao elaborar seu relatório, atenda ao exigido na Instrução Normativa deste Tribunal no exercício da prestação de contas”, reforçou o relator.

Cabe recurso á decisão.