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Tribunal identifica pagamento irregular de verba remuneratória a servidores de Vespasiano

11/06/2026

Cidade de Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente a representação n. 1156794, formulada pela Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Dfap), do TCE, dando conta de indícios de irregularidades apuradas no curso de trabalho de fiscalização à análise da legalidade de benefícios previdenciários concedidos a servidores do município de Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte.

O apontamento diz respeito a possível “efeito cascata” em razão da comprovação de pagamento da parcela remuneratória denominada “Lei Sexta Parte”, adicional por tempo de serviço equivalente a 1 ÷ 6 (cerca de 16,66%) da remuneração, concedido a servidores públicos que completam 20 anos de efetivo exercício. Tal pagamento, segundo o TCE, está em desacordo com o disposto no art. 37, caput, X e XIV, da Constituição da República, que estabelece que “a remuneração e os subsídios dos servidores públicos só podem ser fixados ou alterados por lei específica e vigente”.

Quanto à base de cálculo de adicionais por tempo de serviço, ressalta o relator, conselheiro substituto Adonias Monteiro, que a Constituição da República, em seu art. 37, XIV, veda expressamente a ocorrência de “efeito cascata”, “impedindo que uma vantagem integre o vencimento básico do cargo efetivo para fins de concessão de acréscimos posteriores”.

Acerca da responsabilização, a Corte de Contas constatou que a gestora, a então prefeita Ilce Alves Rocha Perdigão, não agiu com dolo (vontade livre e consciente de praticar ato ilícito) ou erro grosseiro — situações em que o agente público responde pessoalmente —, e que, tão logo cientificada da irregularidade, adotou providências saneadoras.  Sem aplicação de multa,  recomendou ao atual prefeito de Vespasiano que observe rigorosamente o disposto no art. 37 da Constituição Federal bem como a legislação municipal aplicável quando da concessão de parcelas remuneratórias aos servidores públicos.

Denise de Paula / Coodenadoria de Imprensa