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Corte de Contas mineira indica nomes para integrar colegiado de Comitê Gestor do Imposto de Bens e Serviços, o novo tributo brasileiro

11/06/2026

Com o IBS, a expectativa é que acabe a guerra fiscal - Imagem: IA

A promulgação, em janeiro deste ano, da Lei Complementar nº 227, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), consolida o desenho institucional da reforma tributária no Brasil e, ao mesmo tempo, aciona o cronograma definitivo para a entrada em vigor do novo tributo.

Este ano foi adotada uma alíquota para o IBS, com percentual simbólico de 0,1%, mantendo o ICMS e o ISS inalterados. O objetivo central dessa fase, considerada como um período necessário de transição, é validar a operacionalidade prática do novo sistema sem gerar uma dupla cobrança pesada ou desequilíbrio financeiro imediato para as empresas.

Entre as medidas a serem iniciadas nesta fase também está na lista de atividades a instituição e atuação dos 32 tribunais de contas (Tribunal de Contas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios), a partir dos comitês gestores do IBS. Chamados de CG-IBS, eles vão operar, segundo determina a legislação, como a inteligência do sistema, enquanto auditores fiscais locais ficarão com a responsabilidade de fiscalizar na ponta.

A fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não será feita diretamente por fiscais próprios do Comitê Gestor (CG-IBS), mas sim de forma compartilhada, integrada e coordenada pelas estruturas das receitas estaduais e municipais já existentes.

No Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), foram definidos os integrantes da Corte mineira que farão parte do Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS). Eles foram anunciados durante a reunião do Pleno do TCEMG, realizada na última quarta-feira (10/6). Pelo Tribunal, foram indicados os conselheiros Agostinho Patrus, vice-presidente do TCEMG, e Telmo Passareli. Pelo Ministério Público junto ao Tribunal, foram indicados os procuradores Cristina Andrade Melo e Daniel de Carvalho Guimarães.

O que é o CGIBS

Funções do Comitê Gestor do IBS - imagem: IA

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é uma entidade pública sob regime especial criada para centralizar a arrecadação, regulamentação e distribuição do IBS (o novo imposto que une o ICMS estadual e o ISS municipal).

A sua relação com os Tribunais de Conta dos Estados (TCEs) diz respeito ao modelo inédito de controle externo e fiscalização estabelecido pela Lei Complementar nº 227/2026. Por ser um órgão nacional compartilhado entre todos os estados e municípios, o CGIBS não se submete à hierarquia de nenhum ente de forma isolada. Diante disso, a fiscalização de suas contas foi desenhada de maneira colegiada.

A nova dinâmica com o IBS

Como é hoje: O ICMS e o ISS são cobrados na "origem" (onde o bem é produzido ou o serviço é prestado). Isso gera uma disputa feroz entre estados e municípios, que concedem benefícios fiscais complexos para atrair empresas.

O que o IBS faz: O imposto passa a ser integralmente devido no destino (onde o bem ou serviço é efetivamente consumido). Acaba o incentivo para a guerra fiscal e as empresas não precisam mais planejar suas rotas logísticas com base em benefícios tributários artificiais.

 
Pilares da LC 227/2026

·     Comitê Gestor do IBS (CG-IBS): Regulamenta a governança, as competências, o orçamento e a estrutura do órgão que centralizará a arrecadação e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para todos os estados e municípios.

·     Processo Administrativo Tributário: Define as diretrizes e regras para o contencioso administrativo do IBS, padronizando a forma como contribuintes e fisco resolvem disputas tributárias.

·    Distribuição da Arrecadação e Transição: Estipula os critérios exatos para o CG-IBS repassar os valores recolhidos aos Estados e Municípios, além de ditar regras sobre o uso de saldos credores acumulados e a compensação do antigo ICMS.