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Pleno do TCEMG revoga medida cautelar que suspendia a licitação do DER/MG

11/06/2026

Trecho da rodovia MGC-455 entre os municípios de Planura e Pirajuba, no Triângulo Mineiro -  Foto: DER-MG/Divulgação

O asfalto do trecho da rodovia MGC-455 entre os municípios de Planura e Pirajuba, no Triângulo Mineiro, pode ser recuperado. Na reunião do Pleno do TCEMG, que reúne os conselheiros da Casa, a suspensão da licitação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerias (DER-MG), que havia sido anunciada pela Segunda Câmara, foi revogada. O colegiado máximo do Tribunal seguiu o voto do relator (processo de origem nº 1210575 e agravo nº 1214288), conselheiro em exercício Adonias Monteiro, e autorizou a realização da licitação.

Após a medida cautelar, anunciada pelo Tribunal em 5 de maio deste ano, o DER-MG reenviou o edital para nova apreciação. A Corte de Contas mineira havia julgado procedente a denúncia que alegava irregularidade, “por exigir a disponibilidade e instalação, em prazo máximo de 30 dias — após a ordem de início — de usina de asfalto a quente com capacidade mínima de 120 t/h”, como estava definido no edital. A irregularidade apontada dizia respeito ao prazo fixado para que a contratada instalasse a usina, considerado insuficiente.

Com a recente decisão do TCEMG, o DER-MG vai dar prosseguimento ao edital que tem como objeto a recuperação de um trecho 24,10 quilômetros que interliga os dois municípios. O trecho vai atender, especialmente, o fluxo de veículos de carga usados para o escoamento da produção agrícola e sucroalcooleira. A expectativa é que a recuperação do asfalto reduza os custos do frete, evite a quebra de grãos e acelere o transporte de insumos e safras até as principais rodovias federais, como a BR-364.

Impasse ambiental e avaliação técnica

O processo havia sido travado após denúncia da Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubrás). A entidade questionava a exigência editalícia que obrigava a empresa vencedora a instalar uma usina de asfalto a quente no prazo de 30 dias após a ordem de início, acumulando também a responsabilidade pelo licenciamento ambiental da estrutura. A acusação alegava que o prazo era inviável perante a legislação ambiental.

Em sua fundamentação, o relator Adonias Monteiro esclareceu que a exigência (do prazo perante a legislação ambiental) não fere a competitividade e nem gera custos prévios aos licitantes, pois a obrigação só recai sobre a empresa que vencer a disputa. "A montagem da estrutura física não se confunde com o início da produção da massa asfáltica, que depende da prévia obtenção das licenças ambientais", ponderou o conselheiro em seu voto.

O Tribunal também validou a autonomia técnica do DER-MG ao exigir equipamentos com capacidade mínima de 120 toneladas por hora. Segundo notas técnicas da Casa de Contas mineira, o porte da usina é indispensável para manter o controle térmico do asfalto quente durante o transporte e aplicação, assegurando a durabilidade do novo pavimento.

Risco de acidentes

O fator decisivo para a liberação da concorrência foi o chamado "perigo da demora reverso". Relatórios fotográficos e boletins de ocorrência anexados aos autos comprovaram o estado precário da rodovia, que não recebia intervenções profundas desde 2010.

A rota possui importância estratégica regional para o escoamento da safra do agronegócio e registra tráfego pesado de veículos de carga. O DER-MG alertou que a manutenção do bloqueio judicial da licitação agravaria os riscos à segurança pública, contabilizando o registro de oito acidentes com vítimas no trecho em um intervalo de apenas seis meses.

O Departamento de Estradas e Rodagem também passou a adotar uma redação mais flexível em editais de obras semelhantes lançados posteriormente. Em novos textos, o prazo rígido de 30 dias foi substituído por cronogramas pactuados caso a caso com as empreiteiras, medida elogiada pelo tribunal como uma boa prática administrativa.

Com o provimento do agravo, o processo foi encaminhado para as comunicações formais à diretoria do DER-MG e posterior arquivamento.

Produção em Toneladas

Como o Triângulo Mineiro é o maior polo canavieiro do estado, o fluxo de carga é massivo:

·     Cana-de-açúcar: A produtividade média da região oscila entre 80 a 100 toneladas por hectare. Estimativas de safras apontam que o cinturão local movimenta centenas de milhares de toneladas de cana picada por ano em caminhões do tipo rodotrem (treminhões). Eles saem das lavouras de Planura e Pirajuba rumo às usinas de processamento da região.

·     Grãos (Soja e Milho): A microrregião de Frutal/Uberaba (na qual as duas cidades estão inseridas) colhe anualmente mais de 200 mil toneladas de soja e milho. Toda essa safra é escoada por carretas bitrem pesadas em direção à BR-364.