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Primeira Câmara multa gestores por falta de justificativa e de transparência em contratos públicos

17/06/2026

Vista parcial da cidade de Ipatinga - Foto: Wikimedia Commons (crédito ao final da matéria)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou gestores de Caratinga, na região do Rio Doce, por ilegalidade na dispensa emergencial de licitação para obras de drenagem pluvial em espaços públicos da cidade (Avenida Ana Pena de Faria e Praça Francisco Moreira de Carvalho).

Em sessão da 1ª Câmara (16/6), o colegiado manteve o entendimento de que a contratação, na época (2021), foi feita sem justificativa técnica suficiente e sem demonstração de que a situação exigia medida excepcional, além de ter sido prorrogada sucessivamente, em desacordo com o limite legal de 180 dias.

No processo (nº 1152957) relatado pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr., também foi reconhecida falha no Portal da Transparência do município, por divulgação insuficiente dos documentos relativos aos processos licitatórios. A Unidade Técnica do Tribunal considerou que a mera publicação de editais, resultados e contratos não era suficiente para atender ao princípio da transparência ativa: era necessário garantir o acesso completo e em formato adequado a toda a documentação, de modo a ampliar e facilitar o controle social dos recursos públicos.

Os gestores responsáveis pela contratação emergencial à época, Welington Moreira de Oliveira (então prefeito), e Carlos Alberto Bastos (secretário municipal de Obras em 2021), foram multados em R$ 5 mil cada. Na decisão, o TCEMG ainda fez recomendações ao município para que, em futuras contratações, especialmente nas obras públicas, sejam elaborados laudos técnicos prévios, além da apresentação de justificativa formal para a dispensa de licitação e da ampliação da transparência na divulgação dos atos administrativos.

Contratação musical sem detalhamento

Outro processo (nº 1196041) analisado pela 1ª Câmara, também relatado pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr., envolveu o município de Sacramento. A Corte entendeu que houve falta de detalhamento da composição de custos na contratação de apresentação musical para a festa de aniversário da cidade. Além disso, foi apontada ausência de indicação completa de créditos orçamentários no contrato, o que descumpre a Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021).

Pela persistência das irregularidades, o Tribunal aplicou multa individual de R$ 5 mil a cada um dos responsáveis pela contratação em 2025: Osmar Trevisan Júnior, prefeito; Leonardo Gobbo Ferreira Silva, secretário municipal de Governo; e Anderson Venício Rosa, diretor de Compras.

Foram, ainda, emitidas recomendações para que, em futuras contratações de shows, a administração pública forneça estimativa de preços com múltiplas fontes, detalhe os elementos que compõem o valor contratado e indique corretamente os créditos orçamentários.

Com isso, a Primeira Câmara reforçou a necessidade de que municípios observem, com rigor, tanto o planejamento técnico quanto a transparência e a regularidade formal das contratações públicas, especialmente nas hipóteses de emergência e de contratação direta de artistas.

*Cabe recurso das decisões. 
 
 

Crédito/foto: HVL, CC BY 4.0, via Wikimedia Commons