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Licitação de R$119 milhões é barrada por risco à competividade

26/06/2026

Uma licitação com valor estimado de R$ 119,2 milhões, destinada à implantação e requalificação de ambientes esportivos e recreativos para municípios mineiros, foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) por apresentar indícios de restrição à concorrência.

A decisão cautelar do conselheiro Alencar da Silveira Jr. foi referendada, por unanimidade, pela Primeira Câmara durante sessão realizada em 22 de junho. O processo envolve o Consórcio Interfederativo Minas Gerais (Ciminas), responsável pelo Pregão Eletrônico nº 12/2026, destinado ao registro de preços para a contratação.

Na avaliação do relator, a principal irregularidade identificada foi a reunião de produtos e serviços de naturezas distintas em um único lote, sem que houvesse demonstração técnica de que essa escolha era indispensável. Na prática, o edital exigia que uma única empresa fosse capaz de fornecer desde brinquedos e pisos modulares até executar serviços de engenharia, preparação de base e manutenção.
Segundo o conselheiro, a Nova Lei de Licitações (14.133/2021) estabelece que a divisão do objeto em lotes deve ser adotada sempre que possível, justamente para ampliar a concorrência, permitir a participação de empresas especializadas e favorecer a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração Pública.
O edital justificava a adoção do lote único com base em uma suposta "interdependência técnica e sistêmica" entre os itens. Entretanto, o relator concluiu que essa justificativa foi apresentada de forma genérica e sem demonstrar, de maneira técnica, por que razão os diferentes produtos e serviços não poderiam ser contratados separadamente.
Para o Tribunal, alegações de conveniência administrativa ou de padronização da execução, por si só, não são suficientes para afastar a regra do parcelamento prevista na legislação. Sempre que bens e serviços puderem ser contratados separadamente sem prejuízo ao resultado, a divisão da licitação deve ser considerada, ampliando a competitividade e reduzindo o risco de concentração de mercado.
Prevenção de prejuízos aos cofres públicos
Além das possíveis restrições à concorrência, o Tribunal considerou a elevada expressão financeira da contratação e o estágio avançado da licitação para determinar sua suspensão.
Outro ponto que pesou na decisão foi o fato de a contratação ocorrer por meio de uma Ata de Registro de Preços. Caso permanecesse válida, outros órgãos públicos e prefeituras poderiam aderir posteriormente ao contrato, mecanismo conhecido como "carona". Na avaliação do relator, isso poderia multiplicar os efeitos das irregularidades e ampliar eventuais prejuízos aos cofres públicos.
Ao interromper o procedimento antes da assinatura do contrato, o TCEMG atuou de forma preventiva, evitando que uma licitação com potencial de alcançar diversos municípios mineiros prosseguisse sem que as irregularidades fossem analisadas.
A decisão também reforça uma importante diretriz para gestores e gestoras municipais e demais administradoras e administradores públicos responsáveis por licitações.
Sempre que optarem por reunir diferentes produtos e serviços em um único lote, será necessário demonstrar tecnicamente que existe uma relação de dependência entre eles e que a divisão do objeto comprometeria a execução do contrato ou geraria prejuízo econômico para a Administração.
Na decisão unânime da Primeira Câmara, ficou definido que o presidente do Ciminas comprove a suspensão oficial da licitação. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 18 mil.
Ao referendar a medida preventiva, a Primeira Câmara reforçou o papel preventivo do Controle Externo, assegurando que contratações públicas de grande impacto financeiro observem os princípios da competitividade, da transparência e da boa gestão dos recursos públicos. 

Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Imprensa