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Tribunal Pleno aprova Política Institucional de Linguagem Simples no TCEMG

03/07/2026

Em sessão plenária realizada nessa quarta-feira, 01/07, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou a resolução nº 06/2026, que institui sua Política Institucional de Linguagem Simples (processo 1208116 – relator conselheiro em exercício Licurgo Mourão). A iniciativa está alinhada à Lei Federal nº 15.263/2025, que criou a Política Nacional de Linguagem Simples, e reforça o compromisso do Tribunal com a transparência, a acessibilidade da informação e o fortalecimento do controle social.

A nova política tem como objetivo promover o uso de linguagem clara, objetiva e acessível nas comunicações institucionais. Com isso, cidadãos e cidadãs, gestores/as públicos/as, membros do Poder Legislativo e demais públicos podem compreender as informações com mais facilidade.
 
A proposta de resolução foi apresentada pelo vice-presidente do Tribunal, conselheiro Agostinho Patrus, e recebeu contribuições de conselheiros, conselheiros substitutos e do Ministério Público de Contas (MPC), resultando em uma versão consolidada construída de forma colaborativa.
 
A Política Institucional de Linguagem Simples se aplica aos documentos e comunicações produzidas pelo Tribunal. Entre eles, estão votos, acórdãos, relatórios, pareceres, notas técnicas e conteúdos publicados nos canais de comunicação. A resolução também prevê diretrizes para a adaptação gradual de documentos e comunicações produzidos pelo Tribunal, além da promoção de ações de capacitação e de mecanismos de monitoramento para acompanhar sua implementação.
 
As iniciativas relacionadas à adoção da linguagem simples no Tribunal serão coordenadas pela Diretoria de Comunicação Social e pela Secretaria do Pleno, com apoio da Coordenadoria de Sistematização de Deliberações e Jurisprudência (CSDJ). Embora a Política estabeleça diretrizes gerais, o Tribunal já havia implantado o projeto Simplifica TCE com um plano de ação estruturado. 
 
Segundo Flávia Ávila, gerente do projeto Simplifica e diretora da Secretaria do Pleno, diversas etapas foram concluídas antes mesmo da aprovação da resolução. “Entre elas estão pesquisas com servidores e jurisdicionados, benchmarking com outros tribunais, mapeamento de documentos, construção e validação de novos modelos documentais e oficinas internas e externas de avaliação”, afirma Flávia.
 
Além disso, as ações também encontram respaldo na Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e na Lei nº 13.460/2017, que trata dos direitos dos usuários de serviços públicos. Elas estabelecem o dever da administração pública de disponibilizar informações de forma compreensível, fortalecendo o acesso à informação e a participação cidadã.
 
O que é linguagem simples
Conforme a resolução, linguagem simples é o conjunto de técnicas que permitem apresentar as informações de forma clara e direta. Desse modo, o vocabulário, a organização do texto e a forma de apresentação do conteúdo devem permitir ao cidadão e cidadã localizar, compreender e utilizar o conteúdo com facilidade.
 
Algumas diretrizes de linguagem simples são: 

- redação com frases curtas e objetivas; 
- uso preferencial da ordem direta; 
- uso da voz ativa;
- preferência por palavras comuns e acessíveis, sem prejuízo da menção ao número do processo e ao relator da decisão; 
- explicação de termos técnicos, jurídicos ou especializados, sempre que necessário; 
- uso de títulos, subtítulos, listas, tabelas, quadros e outros elementos visuais que facilitem a leitura; 
- adoção de exemplos sempre que necessário.

Assim, ao invés de escrever “Em juízo de mérito recursal, dou provimento ao recurso para reformar a decisão nos autos do Acompanhamento da Gestão Fiscal, cancelando a multa aplicada ao Sr. Fulano de Tal”, uma construção que atende às diretrizes da linguagem simples poderia ser apenas: “Após analisar o recurso, decido aceitar o pedido e mudar a decisão anterior no processo de Acompanhamento da Gestão Fiscal, cancelando a multa aplicada ao Sr. Fulano de Tal”. 
 
Além disso, a resolução afirma que o uso da linguagem simples não afasta o uso da linguagem técnica e jurídica. Ambas devem ser aplicadas de forma conjunta e complementar. Para ajudar as unidades do Tribunal a adotar a Política Institucional de Linguagem Simples, serão criados modelos de documentos, orientações e padrões de comunicação. A Casa também irá revisar seus processos e formas de comunicação, produzir resumos e materiais explicativos e oferecer capacitações contínuas aos servidores e servidoras. Essas ações vão apoiar a implementação gradual da política em toda a instituição.
 
“A adoção da linguagem simples representa uma mudança cultural na forma como o Tribunal se comunica. A expectativa é que os servidores passem a produzir documentos e comunicações cada vez mais centrados nas necessidades do leitor, seja ele um jurisdicionado, gestor público, cidadão ou colega de trabalho”, reforça Flávia Ávila. Para ela, o uso de linguagem mais clara e organizada tende a reduzir dúvidas, pedidos de esclarecimento e retrabalho, além de tornar mais eficiente a relação entre o Tribunal e seus diferentes públicos.