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Paralisação do "Programa Escolas Cívico-Militares" é confirmada pelo TCEMG por ausência de previsão orçamentária

05/08/2026

Pleno do Tribunal referenda voto do conselheiro em exercício Adonias Monteiro e mantém paralisação do Programa Escolas Cívico-Militares em Minas Gerais - foto: print do transmissão do Pleno

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais manteve a interrupção do Programa Escolas Cívico-Militares em Minas Gerais, confirmando medida cautelar dada em agosto do ano passado. Os conselheiros decidiram, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (5/8), pela paralisação da expansão do programa pela ausência de dotação orçamentária específica e incompatibilidade com as leis fiscais vigentes.

O voto do relator, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, destacou que a tentativa de universalizar a consulta pública em 721 colégios estaduais violou diretamente o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Segundo Adonias Monteiro, a política pública foi estruturada sem estimativa prévia de impacto orçamentário-financeiro, descumprindo exigências centrais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Um dos principais argumentos que embasaram a decisão do Tribunal aponta que o governo estadual embutiu os custos do modelo cívico-militar de forma genérica dentro da Ação n. 2105, que originalmente financia o Projeto Somar. Este projeto foca em parcerias com organizações da sociedade civil. Para o TCEMG, agregar duas políticas públicas completamente distintas em uma mesma rubrica configura um tratamento inadequado da matéria orçamentária.

"Quando políticas distintas são agregadas em uma mesma ação orçamentária, sem individualização suficiente, esses parâmetros ficam comprometidos. [...] A ação orçamentária denominada Projeto Somar no PPAG apresenta caráter amplo de gestão compartilhada da educação, enquanto o Programa das Escolas Cívico-Militares constitui uma política pública com estrutura, objetivos e metodologia próprios", argumenta, em seu voto, o relator Adonias Monteiro.

Além disso, o TCEMG identificou grave incoerência quantitativa: o planejamento oficial do PPAG previa o atendimento de 50 escolas em 2025 e 70 em 2026. A mobilização administrativa imediata para consultar 721 unidades escolares “estouraria” drasticamente os limites operacionais fixados nas leis orçamentárias vigentes, descaracterizando o ato como mera "sondagem preliminar".

Outros argumentos

O acórdão detalhou ainda outros pilares jurídicos e administrativos que motivaram a manutenção da medida cautelar de suspensão do programa de expansão da iniciativa do poder executivo estadual. 

  • Princípio da reserva legal: O programa foi instituído de forma originária por meio de uma resolução conjunta (SEE/CBMMG n. 1/2024), um ato puramente administrativo e infralegal. O tribunal ratificou que a criação de uma política pública contínua, que altera a prestação do serviço educacional, exige obrigatoriamente a aprovação de uma lei em sentido formal pelo Poder Legislativo.
  • Uso inadequado de efetivo da segurança: A Corte apontou desvio na alocação institucional e na destinação de recursos ao prever a atuação permanente de militares da reserva em funções de supervisão no ambiente escolar, atividade que foge do escopo estrito da segurança pública e interfere na governança da educação.
  • Deficiência de critérios: A fiscalização constatou a completa ausência de estudos técnicos, notas comparativas ou matrizes de priorização que justificassem a escolha das escolas elegíveis ou que definissem o perfil pedagógico e aptidão dos militares designados para lidar com crianças e adolescentes.

Apesar de julgar os apontamentos parcialmente procedentes, o conselheiro Adonias Monteiro optou por não aplicar multas pecuniárias aos gestores públicos. A decisão levou em conta a autotutela do Estado (poder de autocorreção) — que chegou a suspender as consultas administrativamente —, o fato de não ter ocorrido dano efetivo ao erário e a forte controvérsia jurídica nacional sobre o tema.

A retomada da execução do programa e de sua respectiva gestão compartilhada fica estritamente condicionada à aprovação, sanção e publicação de uma lei estadual específica. O governo já encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n. 5.545/2026 para tentar suprir essa lacuna e detalhar critérios técnicos, vedando explicitamente, inclusive, o uso de verbas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para o pagamento de militares.

"Dessa forma, embora configuradas as irregularidades à luz dos instrumentos de planejamento e orçamento então vigentes, não identifico elementos suficientes para concluir que os responsáveis tenham atuado com dolo ou erro grosseiro apto a justificar a aplicação de sanção pecuniária, razão pela qual [...] deixo de aplicar multa aos gestores responsáveis", ressaltou o conselheiro Adonias Monteiro em seu voto. 

Acesse o voto do relator na íntegra.