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TCEMG suspende licitação da Prefeitura de Presidente Juscelino por indícios de irregularidade sanitária

11/08/2026

Imagem ilustrativa de Presidente Juscelino, retirada da internet, município que integra o Circuito Turístico Guimarães Rosa em Minas Gerais

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), órgão colegiado presidido pelo conselheiro Gilberto Diniz, reúne-se semanalmente, às terças-feiras, para deliberar sobre processos relacionados a prestação de contas, denúncias, recursos e atos de pessoal da administração pública estadual e municipal.

Na sessão realizada na terça-feira (4/8), o conselheiro em exercício Hamilton Coelho, que atua junto à Segunda Câmara, submeteu aos demais membros, em caráter de urgência, decisão monocrática que determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 007/2026 (Processo Licitatório nº 101/2026) e dos efeitos de eventuais atas de registro de preços dele decorrentes. O procedimento foi promovido pela Prefeitura de Presidente Juscelino, município localizado na região Central de Minas Gerais.

O Processo nº 1214612 não constava na pauta da reunião, mas foi apresentado ao final da sessão. De acordo com o Regimento Interno do TCEMG, decisões cautelares adotadas individualmente por um conselheiro em situações urgentes precisam ser posteriormente submetidas à apreciação do órgão colegiado.

A medida foi motivada por denúncia que aponta suposta flexibilização indevida de uma exigência de habilitação sanitária prevista no edital: a apresentação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo a denúncia, a empresa METHA Comércio de Produtos Especializados e Serviços Ltda. foi inicialmente inabilitada por não apresentar a documentação exigida. No entanto, após a interposição de recurso administrativo, a comissão responsável pela licitação reviu a decisão e entendeu que a apresentação da AFE poderia ser dispensada, permitindo o retorno da empresa à fase de lances. O fundamento adotado foi o enquadramento das atividades da licitante como comércio varejista, hipótese que dispensaria a autorização sanitária.

Entendimento preliminar do Tribunal

Em análise inicial do caso, o Tribunal de Contas considerou que o fornecimento de produtos sujeitos ao controle sanitário no âmbito de contratações públicas caracteriza, em regra, operação realizada entre pessoas jurídicas. Nessa situação, a atividade tende a se enquadrar nos conceitos de distribuição ou comércio atacadista previstos na regulamentação da Anvisa, justificando a exigência da AFE como condição para participação no certame.

“O fornecimento de produtos à Administração Pública não se equipara, em princípio, ao comércio varejista destinado ao consumidor final, razão pela qual a ausência da AFE pode caracterizar descumprimento do edital e da regulamentação sanitária aplicável”, destacou o relator. Hamilton Coelho também observou que a dispensa da autorização pode representar descumprimento de cláusula previamente estabelecida no edital, configurando possível afronta aos princípios que regem as licitações públicas.

Além de suspender o procedimento licitatório e os efeitos de eventuais atas de registro de preços decorrentes, o TCEMG determinou que o município se abstenha de praticar atos relacionados à contratação até o julgamento definitivo do processo.

O Tribunal ainda estabeleceu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Presidente Juscelino comprove a adoção da medida, mediante apresentação da publicação do ato de suspensão. Caso seja realizado novo procedimento licitatório com objeto semelhante, o município deverá comunicar o fato ao TCEMG no mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa.

 

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa