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Abertura de créditos sem recursos disponíveis barra contas da Prefeitura de Pintópolis

14/08/2026

Cidade de Pintópolis, situada na região Norte do estado de Minas Gerais

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) rejeitou as contas da Prefeitura de Pintópolis, no Norte de Minas, referentes ao exercício de 2022, após identificar a abertura e a execução de créditos adicionais sem a correspondente disponibilidade de recursos. A irregularidade somou R$ 551.258,38 e contraria o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas para a gestão orçamentária e financeira da administração pública.

A decisão foi tomada durante o julgamento das contas municipais e teve como relator o conselheiro Gilberto Diniz. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

De acordo com o relatório, o valor considerado irregular representa 1,47% do total das despesas empenhadas pelo município em 2022, que alcançaram R$ 37.617.305,44. Segundo os critérios adotados pelo Tribunal e decisões anteriores da própria Corte, esse percentual não permite a aplicação dos princípios da razoabilidade e da insignificância.

Dessa forma, a irregularidade foi considerada relevante o suficiente para afastar a utilização desses mecanismos atenuadores e fundamentar a rejeição das contas do então prefeito, Ley Lopes dos Santos.

Ao analisar o caso, a Segunda Câmara do TCEMG esclareceu que a despesa irregular está vinculada ao orçamento do Poder Legislativo municipal. Por esse motivo, a responsabilidade direta pelo fato recai sobre o presidente da Câmara Municipal à época, situação que poderá levar à instauração de procedimento específico de fiscalização para a apuração das responsabilidades.

Os conselheiros destacaram que uma das funções fundamentais dos Tribunais de Contas é fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos pelos municípios e demais órgãos da administração pública. Essa atuação busca assegurar o uso adequado do dinheiro arrecadado da sociedade, contribuindo para a efetividade das políticas públicas, a transparência da gestão e o fortalecimento dos princípios que sustentam o Estado Democrático de Direito.

Ao final do julgamento, o Tribunal expediu recomendações ao atual chefe do Poder Executivo municipal. Entre elas, determinou que todos os documentos relacionados aos atos de gestão praticados em 2022 sejam preservados e mantidos em arquivo de forma organizada, em conformidade com as normas da Corte de Contas.

“A documentação deverá permanecer disponível para apresentação ao Tribunal sempre que requisitada ou durante futuras ações de fiscalização realizadas no município”, destacou o relator.

O TCEMG também recomendou que o responsável pelo Serviço Municipal de Contabilidade observe rigorosamente as instruções normativas relativas ao envio de dados ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom). A ferramenta é utilizada para o acompanhamento e o controle das informações contábeis, financeiras e orçamentárias das administrações municipais mineiras.

A decisão reforça o entendimento de que o planejamento orçamentário e o controle rigoroso da execução das despesas públicas são requisitos essenciais para a boa governança, a transparência administrativa e a correta prestação de contas à sociedade.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa