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TCE suspende licitação de R$ 67,4 milhões para compra de playgrounds e equipamentos infantis

18/08/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a suspensão de uma licitação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais (Cimcentral) para a compra de playgrounds, brinquedos infantis, mobiliário e equipamentos para pets. O valor estimado da contratação era de R$ 67,4 milhões.

A decisão foi tomada pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro e confirmada pelos demais membros da Segunda Câmara em sessão realizada nesta terça-feira (18/08). A medida ocorreu após a análise de duas denúncias que apontaram possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1/2026.

De acordo com o relator, há indícios de falhas no planejamento da contratação, principalmente pela falta de estudos e cálculos que justifiquem as quantidades previstas para os municípios participantes. Segundo a decisão, o edital e os documentos técnicos informam apenas a quantidade final dos itens a serem comprados, sem explicar como esses números foram definidos.

Outro aspecto destacado foi a reunião de 41 itens diferentes em um único lote. Entre eles estão brinquedos, equipamentos metálicos, estruturas de madeira e piso emborrachado produzido com material reciclado. Para o conselheiro, não houve justificativa técnica suficiente para agrupar produtos com características tão distintas, o que pode reduzir a concorrência entre os fornecedores.

A decisão também apontou falhas nas regras para apresentação de amostras. O edital não informa quais itens deveriam ser apresentados, quantas unidades seriam exigidas nem quais critérios seriam usados para avaliação. Na avaliação da Segunda Câmara, essa falta de definição pode prejudicar a transparência e a objetividade do processo.

Embora a ata de registro de preços já tenha sido assinada com a empresa Bravo Comércio e Serviços Administrativos Ltda., no valor de R$ 56,1 milhões, o TCEMG determinou a suspensão de seus efeitos. Com isso, o Cimcentral não poderá realizar contratações nem autorizar adesões à ata até que haja nova decisão do Tribunal.

O consórcio deverá comprovar o cumprimento da decisão em até cinco dias. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 18 mil.

Cabe recurso à decisão.


Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa