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Órgãos públicos devem criar e-mail institucional para comunicação com TCEMG

20/08/2026

TCEMG - foto: Alda Clara/TCEMG

O Tribunal de Contas aprovou um ato normativo que tem por objetivo instituir e-mail institucional como meio exclusivo de comunicação do Tribunal com órgãos públicos. A norma determina que prefeituras, câmaras municipais, consórcios públicos e instituições gestoras dos regimes próprios de previdência e assistência social criem e mantenham endereço eletrônico institucional em domínio oficial, observando o padrão tcemg@dominio-institucional.

A responsabilidade pela criação e manutenção da conta é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade, que terá prazo de 30 dias, contados da publicação da instrução (12/08), para se adequar à nova exigência.

A medida tem como finalidade fortalecer a comunicação institucional entre o Tribunal e seus fiscalizados, por meio de um canal oficial, padronizado e permanente, vinculado às instituições e não a gestores ou servidores específicos. A expectativa é reduzir problemas decorrentes da utilização de contas pessoais, da mudança frequente de endereços eletrônicos e da descontinuidade das comunicações oficiais.

Para isso, o Tribunal lançou uma cartilha, que reúne orientações práticas sobre as regras da norma e os procedimentos necessários para sua implementação. O material aborda desde o registro de domínio institucional até a contratação e configuração de serviços de correio eletrônico.

Após a criação do endereço institucional, o órgão ou entidade deverá encaminhar mensagem para apoioemail@tce.mg.gov.br, procedimento que permitirá ao TCEMG validar e confirmar o funcionamento do canal oficial de comunicação. O mesmo endereço poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas relacionadas à implementação da medida.

Acesse:

-IN 2/2026, a partir da p. 8, no DOC de 12/8/2026;

-Cartilha de orientações práticas: criação do e-mail institucional para comunicação com o TCEMG