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TCEMG emite parecer prévio pela rejeição das contas de Formoso referentes a 2022

24/09/2026

A cidade, situada no Noroeste mineiro, tem apenas 63 anos de emancipação política e uma população de aproximadamente 8 mil habitantes
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Formoso, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do então prefeito Dinarte Henrique Guedes de Ornelas. A decisão teve como fundamento principal a abertura e execução de créditos adicionais sem a comprovação da existência de recursos disponíveis, em desacordo com a legislação de finanças públicas.
 
O processo de prestação de contas, de n. 1148054, foi relatado pelo conselheiro Gilberto Diniz. Na análise, o Tribunal concluiu que o município realizou a abertura e a execução de créditos suplementares e especiais sem recursos disponíveis no valor de R$864.328,13, contrariando a lei. Segundo o voto do relator, a irregularidade corresponde a quase 2% da despesa empenhada pelo município no exercício, que totalizou R$43,74 milhões.
 
O orçamento municipal de 2022, destacado no parecer, previa despesas de R$33,07 milhões. Após alterações orçamentárias, a despesa autorizada passou para R$46,62 milhões, dos quais foram empenhados R$43,74 milhões e liquidados R$ 41,03 milhões.
 
Cumprimento dos índices constitucionais
 
Apesar da rejeição das contas, a análise do Tribunal apontou o cumprimento de diversos índices constitucionais e legais. O município aplicou 26,61% da receita em ações e serviços públicos de saúde, acima do mínimo constitucional, e destinou 32,23% à manutenção e desenvolvimento do ensino, também acima do necessário. O município ainda observou o cumprimento dos limites de despesas com pessoal e dos percentuais exigidos para a utilização dos recursos do Fundeb.
 
O relatório apontou falhas relacionadas ao planejamento orçamentário, divergências em informações encaminhadas ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), alterações orçamentárias entre fontes de recursos incompatíveis e inconsistências no controle contábil. O relator recomendou à atual administração municipal a adoção de medidas para aprimorar a elaboração do orçamento, fortalecer os controles internos e aperfeiçoar o registro das informações contábeis encaminhadas ao Tribunal.
 
Na educação, a análise das contas registrou o não cumprimento integral da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), relacionada à universalização da educação infantil para crianças de quatro e cinco anos, além de apontar descumprimento das regras referentes ao piso salarial nacional do magistério no exercício analisado.
 
Ao emitir o parecer prévio, o relator ressaltou que a decisão não impede futuras fiscalizações sobre atos praticados no mesmo exercício financeiro, que poderão ser objeto de representações, denúncias ou ações específicas de controle realizadas pelo Tribunal. A análise final das contas é de responsabilidade do legislativo municipal.