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Irregularidade em doação de imóvel público gera multa a ex-prefeito de Carlos Chagas

29/09/2026

Cidade de Carlos Chagas, localizada no Vale do Mucuri, região Nordeste de Minas Gerais

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente procedente denúncia sobre a doação de um imóvel público pela Prefeitura de Carlos Chagas à empresa Paiva & Menezes Ltda. Em sessão realizada nesta terça-feira (29/9), sob relatoria do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, o colegiado concluiu que o município descumpriu requisitos legais exigidos para a transferência do bem e aplicou multas ao ex-prefeito José Amadeu Nanayoski Tavares e ao então procurador-geral do município, Sylvio Miranda Júnior.

O Tribunal concluiu que a doação não atendeu às exigências previstas na Lei nº 14.133/2021. Segundo o relator, não houve demonstração específica e suficiente do interesse público que justificasse a transferência do terreno, tampouco avaliação prévia do imóvel e realização de procedimento licitatório ou justificativa adequada para sua dispensa.

Doação de imóveis públicos

De acordo com o voto aprovado por unanimidade, a legislação permite a doação de imóveis públicos, inclusive com encargos ao beneficiário, desde que sejam atendidas condições essenciais, como a comprovação do interesse público, a avaliação do bem e a observância das regras de licitação. No caso analisado, embora a doação tenha sido autorizada por lei municipal e formalizada com cláusulas de reversão e obrigações para a empresa beneficiada, esses requisitos não foram devidamente demonstrados.

Em razão das irregularidades, o Tribunal aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito José Amadeu Nanayoski Tavares, responsável por deferir o pedido, editar o decreto que regulamentou a doação e formalizar a transferência do imóvel. Também foi aplicada multa de R$ 5 mil ao então procurador-geral do município, Sylvio Miranda Júnior, por emitir parecer favorável sem examinar adequadamente os requisitos legais exigidos para o ato.

Apesar das falhas identificadas, o colegiado decidiu não anular a doação. O relator considerou que o empreendimento já foi implantado e está em funcionamento, não havendo indícios de má-fé por parte da empresa beneficiada. Segundo a decisão, a reversão do imóvel poderia gerar impactos sociais e econômicos negativos, como o encerramento das atividades e a perda de empregos.

Ao final, o Tribunal recomendou ao atual prefeito de Carlos Chagas e aos responsáveis pelo controle interno municipal que, em futuras doações de bens públicos, providenciem avaliação prévia dos imóveis, observem o procedimento licitatório cabível ou justifiquem formalmente sua dispensa e instruam os processos com estudos técnicos capazes de demonstrar o interesse público, a vantajosidade da medida e a proporcionalidade das contrapartidas oferecidas. 

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa