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Entre a legalidade e o real: o hiato na proteção à infância em Minas Gerais

10/10/2026

Foto: Veronica Manevy/Imprensa MG

Há uma década, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) impôs ao Estado o dever de priorizar, de forma articulada, necessidades voltadas ao pleno desenvolvimento das crianças de zero a seis anos (ou 72 meses de vida).

Essa legislação materializada sob o guarda-chuva da Constituição de 1988, escudo e pilar da justiça social, inaugura a “Doutrina de Proteção Integral”, que reconheceu crianças e adolescentes como sujeitos de direitos civis e sociais.

Mas há um hiato entre o arcabouço legal e a realidade, fratura social e político-institucional que nos impõe uma reflexão urgente, que deve transcender as celebrações do Dia das Crianças.

Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais concluiu uma auditoria sobre os programas de visitação domiciliar Estratégia Saúde da Família — à época denominado “Criança Feliz” e, agora, reformulado para “Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos”. O diagnóstico expõe que Minas Gerais engatinha na estruturação de uma rede de proteção consistente e integrada.

O dado mais emblemático indica que 84,71% das 700 prefeituras que responderam ao questionamento do TCEMG não possuem Planos pela Primeira Infância. Sem esse instrumento, as ações permanecem fragmentadas, vulneráveis a descontinuidades político-partidárias e incapazes de fixar metas claras de desenvolvimento humano.

Essa lacuna reverbera diretamente nos indicadores sociais. Enquanto a população de zero a quatro anos encolhe, o volume absoluto de notificações de violência contra crianças nesta faixa etária saltou de 483, em 2010, para 2.203, em 2024 — incremento proporcional de 420%, impulsionado pelo agravamento das vulnerabilidades e pelo amadurecimento dos canais de denúncia.

O quadro ganha contornos de urgência ética na saúde materno-infantil. Em 2024, Minas Gerais registrou um teto histórico: 10,46% dos recém-nascidos com baixo peso. E há uma correlação entre esse índice e o fato de que 63,91% das mortes infantis no estado decorrerem de causas inteiramente evitáveis.

O TCEMG identificou que essas fragilidades não decorrem de escassez de recursos, mas sim de falhas de governança. O cenário de desamparo se agrava pelo fato de o estado de Minas Gerais ainda sequer ter instituído o seu próprio Plano Estadual pela Primeira Infância, deixando as redes locais sem uma diretriz norteadora. O Plano Estadual orienta, apoia e articula os municípios na elaboração e execução de seus planos locais, de forma a assegurar a integração, a coerência e a efetividade das políticas para a primeira infância em todo o território estadual.

Como reflexo direto dessa omissão, cerca de 96% das cidades avaliadas, entre elas Belo Horizonte, não dispõem de protocolos formais para o encaminhamento de gestantes e crianças em situação de risco entre as unidades de saúde e os serviços de assistência social. Na ponta, o atendimento depende do voluntarismo dos profissionais da saúde.

É imperativo que o Estado conclua o seu diagnóstico territorial e efetive o Plano Estadual pela Primeira Infância. Da mesma forma, urge reestruturar as 28 Unidades Regionais de Saúde, dotando-as de recursos humanos e materiais. No contexto da primeira infância, a ausência de uma estrutura integrada inviabiliza a transformação social e perpetua vulnerabilidades que aprisionam o futuro de nossas crianças.

Investir na primeira infância não é uma escolha orçamentária discricionária, mas dever constitucional e imperativo civilizatório. Proteger os primeiros anos de vida significa romper o ciclo intergeracional da pobreza e pavimentar o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais. O Tribunal de Contas permanecerá vigilante e atuante, garantindo que os recursos públicos sejam traduzidos em cuidado, dignidade e futuro para as nossas crianças.

Durval Ângelo
Conselheiro-presidente do TCEMG

- Clique aqui para ler o artigo publicado originalmente no jornal O Tempo.