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Portaria regulamenta expediente e prazos processuais no TCEMG em 2027

23/10/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) publicou, nesta sexta-feira (23/10), a Portaria nº 134/PRES./2026, no Diário Oficial de Contas, que define o funcionamento da Corte em 2027. O ato administrativo da Presidência regulamenta o funcionamento interno, o cumprimento de obrigações de gestores e o cronograma institucional da Corte de Contas mineira.

O procedimento é essencial para conferir segurança jurídica e organização administrativa. Por ser um tribunal administrativo com poderes de fiscalização sobre os municípios e órgãos estaduais de Minas Gerais, o TCEMG precisa formalizar e dar ampla publicidade a prazos para que prefeituras e órgãos públicos enviem seus relatórios financeiros e de pessoal; datas em que haverá ou não expediente,  atendimento ao público e  suspensão e prorrogação de prazos de processos de auditoria.

A Portaria, também denominada instrução normativa, está disponível para consulta por meio de link da Internet (https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2026_10_23_Diario.pdf). O documento definiu as datas das sessões do Tribunal Pleno referentes ao exercício de 2027, que terão início em 20 de janeiro de 2027.

A publicação de portaria que regula o funcionamento da Corte é um procedimento anual. Tribunais como o TCEMG emitem rotineiramente, ao final de cada ano, portarias específicas para disciplinar o calendário institucional do exercício seguinte. Isso ocorre porque feriados nacionais, estaduais e municipais mudam de dia na semana, e pontos facultativos variam ano a ano, exigindo uma readequação lógica dos prazos processuais e dias de recesso da Corte a cada novo ciclo.

Expediente suspenso

De acordo com o ato assinado pelo conselheiro-presidente Durval Ângelo, o expediente ficará suspenso em datas específicas ao longo de 2027, abrangendo períodos relacionados ao Carnaval, à Semana Santa, feriados prolongados e ao recesso de fim de ano.

Segundo a normativa, permanecerão suspensos os expedientes nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro (Carnaval e Quarta-feira de Cinzas), 24 e 25 de março (Semana Santa), 28 de maio, 6 de setembro, 11 de outubro, na data em que for celebrado o Dia do Servidor Público no âmbito do Judiciário mineiro, 1º de novembro, além do período compreendido entre 20 e 31 de dezembro de 2027 e 3 a 6 de janeiro de 2028.

A portaria também determina a suspensão da contagem dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2027 e 20 de janeiro de 2028, inclusive. A medida segue a prática adotada pelos órgãos do Poder Judiciário, garantindo a uniformidade dos procedimentos durante períodos de recesso.

O ato administrativo ressalta ainda que caberá aos gestores das unidades do Tribunal adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços considerados essenciais durante os períodos de suspensão do expediente.