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TCEMG vê irregularidades em licitação milionária do Codap e responsabiliza gestores

06/11/2026

Cidade de Conselheiro Lafaiete, na região mineira do Alto Paraopeba - sede do Codap

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente a denúncia apresentada contra o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap) no Processo nº 1184867. A Corte concluiu que houve irregularidades em uma licitação estimada em R$ 99,1 milhões destinada à contratação de serviços de engenharia consultiva para municípios consorciados.

Segundo a decisão, o edital utilizou o critério de menor preço para selecionar empresas que prestariam serviços como elaboração de projetos executivos, gerenciamento de obras, assessoria técnica, licenciamentos ambientais e estudos de tráfego. Para o Tribunal, esse tipo de contratação possui natureza predominantemente intelectual e, por isso, deveria ter sido julgado pelos critérios de "melhor técnica" ou "técnica e preço", conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.

Além disso, o TCEMG entendeu que o uso do sistema de registro de preços foi inadequado para o objeto licitado. De acordo com o relator, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, esse modelo só pode ser utilizado em contratações de engenharia com projetos padronizados e sem elevada complexidade técnica, o que não se verificou no caso analisado.

Multas aplicadas

Em razão das irregularidades, o Tribunal aplicou multas aos responsáveis pela condução e planejamento da licitação:

  • Augusto Resende Paulo, agente de contratação: R$ 6 mil;
  • Iúri Marcel Azevedo Soares, então procurador-geral do Codap: R$ 10 mil;
  • Maria Karin Cândida Nogueira, diretora administrativa do Codap: R$ 10 mil.

As penalidades foram aplicadas por falhas relacionadas à escolha do critério de julgamento e à adoção do sistema de registro de preços para a contratação.

Além da conduta adotada,  o TCEMG recomendou que o presidente atual do Codap oriente os responsáveis por futuras licitações a observar as regras da Lei nº 14.133/2021 para contratação de serviços técnicos especializados, especialmente quanto à escolha do critério de julgamento e à utilização do sistema de registro de preços.

Entenda o caso

A denúncia foi apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) contra a Concorrência Pública nº 1/2025, vinculada ao Processo Licitatório nº 3/2025. O certame previa o registro de preços para contratação de empresas de engenharia consultiva, com valor estimado de aproximadamente R$ 99,1 milhões.

Durante a tramitação do processo, o Tribunal determinou cautelarmente a suspensão dos efeitos da ata de registro de preços firmada pelo Codap. Ao analisar o mérito da denúncia, a Corte confirmou o entendimento de que a licitação foi conduzida em desacordo com a legislação vigente, mantendo a responsabilização dos agentes envolvidos e determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.