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Câmara de Rio Acima tem contas de 2002 rejeitadas

27/11/2008

   A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Rio Acima, em sessão de 27/11/2008. A prestação de contas do exercício de 2002 foi rejeitada porque, de acordo com o relatório do Conselheiro Wanderley Ávila, o presidente da Câmara, à época, teria recebido remuneração a mais no valor de R$ 8.160,00 e ainda, junto com os vereadores, pagamento irregular de reuniões extraordinárias, no valor de R$ 2.550,00, contrariando o parágrafo 4º do artigo 39 e os parágrafos 6º e 7º do artigo 57 da Constituição Federal.
  Outra irregularidade apontada foi o recebimento de R$ 2.160,00 pelo presidente da Câmara e de R$ 1.332,00 pelos vereadores a título de 13º salário, sem previsão na Lei Orgânica do Município.
  O Conselheiro Wanderley Ávila determinou ainda a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente, no prazo de 30 dias. Caso o recolhimento não for comprovado no período, as certidões de débito serão encaminhadas ao Ministério Público para as providências cabíveis.