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Tribunal suspende concurso em São João do Oriente

27/11/2008

   A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou, na sessão de 27 de novembro, a suspensão cautelar do concurso público nº01/2008, programado pela Prefeitura Municipal de São João do Oriente para preenchimento de 21 cargos: três de médico, dois de gari, um de operador de máquinas leves, cinco de operário, um de coveiro, cinco de oficial de administração e três de professor.
  O relator do processo, Conselheiro Eduardo Carone Costa explicou, no seu voto, que a decisão foi tomada em razão da existência de irregularidades e falta de critérios objetivos em itens do edital como a falta de definição de local e horário de prova de múltipla escolha, prejudicando o candidato interessado em concorrer em mais de uma vaga e o não encaminhamento da prova de publicação do edital, o que poderia motivar a nulidade do concurso, uma vez que a publicação assegura a ampla divulgação e a competitividade entre os interessados.
  A realização do concurso estava prevista para o dia 14 de dezembro. Com a determinação do TCE-MG, a Prefeitura Municipal de São João do Oriente tem prazo de 15 dias para manifestar-se e encaminhar o comprovante de publicação da suspensão do concurso, sob pena de aplicação de multa pessoal de R$5mil.