Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Suspenso leilão administrativo em Capitólio

27/11/2008

   O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou hoje (27/11) em sessão da Primeira Câmara, a suspensão do procedimento licitatório nº49/2008 a ser realizado no dia 28 de novembro pela Prefeitura Municipal de Capitólio, na modalidade “leilão administrativo”, para alienação de bens móveis e imóveis. O TCE-MG entende que há sinais de vício no procedimento licitatório que podem comprometer a sua legalidade e justificam a adoção de medida acautelatória de suspensão do certame.
  O Conselheiro relator Eduardo Carone Costa assinala, em seu voto, que o leilão, segundo o art.22, parágrafo 5º da lei nº 8.666/93, destina-se à alienação de bens móveis inservíveis ou que tenham sido apreendidos ou empenhados perante a administração pública, e, com relação à alienação de bens imóveis, o art.17 estabelece regra geral de prévia autorização legislativa e da obrigatoriedade da prévia licitação na modalidade concorrência. “No caso em tela, verifica-se que Administração não recorreu à modalidade de concorrência para alienar bens imóveis de propriedade da Prefeitura, tampouco, por via de conseqüência, observou as regras básicas que envolvem as formas e prazos de divulgação”, acrescentou.
  A Prefeitura Municipal de Capitólio têm prazo de 15 dias para remeter ao TCE-MG cópia da publicação da suspensão e prestar os esclarecimentos necessários.