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TCE multa ex-prefeito de Juiz de Fora em R$ 25 mil

10/12/2008

   O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou hoje uma multa de R$ 25 mil ao ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, pela prorrogação irregular do contrato com as empresas responsáveis pelo transporte coletivo da cidade. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCEMG, sob a presidência do Conselheiro Elmo Braz Soares. Todos os conselheiros acompanharam na íntegra o voto do Relator Antônio Carlos Andrada.

   A decisão do Tribunal também incluiu outros três tópicos: declarar a irregularidade dos termos aditivos ao contrato de concessão do transporte coletivo da cidade; determinar que a prefeitura promova um procedimento licitatório para o mesmo fim no prazo máximo de seis meses a partir da notificação da decisão; e fazer uma Tomada de Contas Especial para apurar a legalidade dos valores das tarifas de transporte público autorizadas pelo Executivo local.

   Os conselheiros entenderam que o contrato assinado pelo ex-prefeito em 08/12/2006, com prazo de 10 anos de validade, sob a forma de termos aditivos, estava irregular pois não foi precedido de procedimento licitatório, como determina a Constituição Federal e também a Lei Federal n.º 8.987, de 1995.