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Segunda Câmara autoriza licitação de radares pelo DER

16/12/2008

A Segunda Câmara do TCEMG decidiu, em sessão de 16/12, autorizar a continuação do processo licitatório patrocinado pelo DER – Departamento de Estradas de Rodagem que tem como objetivo contratar serviços de detecção, medição e registro de imagens de infração de trânsito nas rodovias sob a sua circunscrição.
O edital foi suspenso no dia 12 de novembro, a partir de uma denúncia formulada pela empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. Hoje o Conselheiro Antônio Carlos Andrada, relator do processo, entendeu que a irregularidade encontrada foi corrigida e votou pela aprovação do edital, sendo acompanhado pelos demais componentes da Câmara.
O Tribunal considerou que a limitação de no máximo 100 (cem) pontos para o fator preço, conforme consta da concorrência pública, inadequada porque várias empresas poderiam terminar empatadas no quesito preço e levar toda a disputa para a decisão exclusiva por análise técnica, contrariando a legislação.
A primeira suspensão deste edital ocorreu em outubro de 2007, a partir de uma denúncia da empresa Fotosensores Tecnologia Eletrônica Brasileira, e o TCE determinou a correção de várias irregularidades. As correções foram aceitas pela Corte de Contas, mas a denúncia da Splice provocou neste ano nova suspensão.
A decisão será comunicada formalmente pela secretaria da Segunda Câmara e também publicada na ata da sessão.