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Novas regras para os atos de admissão e despesas com pessoal

07/01/2009

   Já estão em vigor as novas regras criadas pelo TCEMG para o exame da legalidade e registro dos atos de admissão e das despesas com servidores públicos municipais e estaduais. Elas foram criadas pela Instrução Normativa número 04 de 2008, publicada no “Minas Gerais”, o Diário Oficial do Estado, edição de 29/11/2008, e substituem alguns artigos da Instrução Normativa nº 05/2007.
  Os procedimentos de envio dos Anexos do RAP serão realizados por meio de um sistema informatizado a ser disponibilizado pelo TCEMG.
  Uma das novas regras é a determinação de que os poderes, órgãos e entidades das administrações direta e indireta do Estado e dos municípios deverão encaminhar à Corte de Contas os editais de concurso público para admissão de pessoal, devidamente publicados e acompanhados por legislação específica, com antecedência mínima de 60 dias antes da data de início das inscrições do concurso. A partir de 01 de fevereiro de 2009 esta documentação deverá ser encaminhada pela internet.
  Outro trecho da instrução determina que “os pedidos de suspensão liminar do edital de concurso público, apresentados após 30 (trinta) dias da publicação, poderão ser indeferidos liminarmente, sem prejuízo da análise dos pontos denunciados”. Com base nisso, o Tribunal poderá permitir a continuação do processo, continuar a análise das denúncias apresentadas e tomar outras providências.
  O TCE decidiu, ainda, que os órgãos sob a sua jurisdição deverão encaminhar até o dia 31 de janeiro do ano subseqüente, o Relatório Anual de Pessoal (RAP), mas abriu uma exceção para as informações referentes a 2008, que poderão ser encaminhadas até o dia 15 de abril do próximo ano. O RAP tem seis anexos: servidores admitidos por concurso público; por contratação temporária; cargos de provimento em comissão; quantitativo de vagas; função pública; e servidores cedidos.
  Os pedidos de retificação de dados do RAP agora poderão ser interpostos em 30 dias, na forma prevista na instrução.
  A Instrução Normativa nº 04/2008 está disponível neste site, com acesso pelo botão “Normas e Jurisprudência”.