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2ª Câmara rejeita contas de cinco prefeituras

19/02/2009

A Segunda Câmara do TCEMG emitiu, em sessão realizada em 19/02/2009, parecer prévio pela rejeição de contas das prefeituras de cinco municípios mineiros: Três Marias (exercício de 2000), Esmeraldas (2003), Candeias (2000), Tocantins (2000) e Leopoldina (2001).
Seguindo as normas da Constituição Mineira, os pareceres prévios serão remetidos para as câmaras municipais daquelas cidades, que têm um prazo de 120 dias para votá-lo, contados a partir do recebimento. O parecer prévio só pode ser alterado por maioria de dois terços dos vereadores.

Multas

Na mesma sessão, a Câmara aplicou multas no valor total de R$ 97.900,00 a vários gestores públicos durante o julgamento de 11 processos administrativos. Todos os gestores apenados eram prefeitos municipais à época da irregularidade. A maioria dos casos envolveu erros de procedimento em processos licitatórios.
De acordo com a legislação vigente, a multa deve ser paga até 30 dias após o recebimento da notificação, caso contrário o Tribunal emite um título executivo que é encaminhado ao Ministério Público.
Estes processos administrativos foram apresentados pelo Auditor-Relator Hamilton Coelho e julgados pelo presidente da Câmara, Conselheiro Eduardo Carone, e pelos componentes, conselheiros Elmo Braz e Licurgo Mourão.