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Suspenso edital de licitação de obras na Avenida Pedro I

19/02/2009

A Segunda Câmara do TCEMG referendou, em sessão realizada em 19/02/2009, a suspensão do edital de concorrência pública nº 230/2008, promovido pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para serviços e obras de reestruturação urbana da Avenida D. Pedro I. A licitação tem o valor estimado de R$ 135 milhões de reais.
A decisão já havia sido tomada pelo Conselheiro-Relator Eduardo Carone no dia 17 de fevereiro e foi levada à sessão de hoje, que referendou a decisão por unanimidade.
A câmara acatou a denúncia da empresa Andrade Valadares Engenharia e Construção Ltda., que alegou que “o edital possui enunciados editalícios que contemplam exigências insignificantes, certamente destinadas a afastar possíveis licitantes e a outros favorecer”.
O relator entendeu que as exigências do edital estão em desacordo com o artigo 30, parágrafo primeiro da lei número 8.666/93, que define que os atestados de capacidade técnica devem se referir às parcelas de maior relevância e valor significativo da obra.
Conclui que “diante do exposto, verifico, neste primeiro momento, a existência de vício no procedimento licitatório, ora focado, que pode comprometer a sua legalidade, razão pela qual se justifica a adoção de medida acautelatória de suspensão do certame”.
O prefeito de Belo Horizonte tem o prazo de cinco dias para enviar cópia da publicação da suspensão e de 10 dias para apresentação de alegações.