Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Tribunal aprova 11 prestações de contas e rejeita oito

26/02/2009

A Segunda Câmara do TCEMG aprovou, com ressalvas, 11 prestações de contas de prefeitos mineiros em sessão realizada na manhã de 26/02/2009. A aprovação com ressalvas é uma das três formas de decisão adotadas pela Corte de Contas, e é usada quando as irregularidades encontradas não implicam em prejuízo ao patrimônio público.
Tiveram as contas aprovadas as prefeituras de São Gonçalo do Abaeté (2002), Inimutaba (2003), Caldas (2001), Vazante (2003), Abaeté (2001), Quartel Geral (2001), Iguatama (2001), Faria Lemos (2001), Ingaí (2003), Senhora de Oliveira (2004) e Dom Silvério (2002).
Na mesma sessão, oito prefeitos tiveram suas contas rejeitadas. Uma das irregularidades mais encontradas nestes processos foi a aplicação, nas ações e serviços públicos de saúde, de um percentual abaixo do exigido pela Constituição. Outra irregularidade freqüente foi a terceirização do controle interno, que consiste na contratação de terceiros para o exercício de uma atividade que, segundo um dos relatores, “deverá ficar a cargo de servidores municipais, sob pena de restar configurada grave infração à norma constitucional”.
Foram rejeitadas as contas das prefeituras de Volta Grande (exercício de 2001), Serra da Saudade (2001), Brumadinho (2002), Bom Jesus do Amparo (2001), Divisa Nova (2005), Santana de Cataguases (2004), Novo Cruzeiro (2004) e Bom Sucesso (2005).
Na mesma sessão foram julgados vários processos administrativos, com aplicação de multas aos gestores responsáveis, e também foram autorizados vários registros de aposentadorias de funcionários públicos.