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Suspenso edital da Prefeitura Municipal de Uberlândia

18/03/2009

   A Primeira Câmara do Tribunal determinou, em sessão do dia 17/03/09, a suspensão liminar da Concorrência Pública nº 964/08, promovida pela Prefeitura Municipal de Uberlândia. O edital tem como objeto a prestação de serviços de implantação de sistema de informações para, entre outras atividades, a administração de cadastro mobiliário.
  O Relator do Processo, Conselheiro Antônio Carlos Andrada, entendeu que a concorrência continha vícios que contrariam o que determina a Lei de Licitações. A Coordenadoria de Área de Exame de Instrumento Convocatório de Licitação do TCE alega que a distribuição da pontuação não está clara, podendo gerar julgamentos subjetivos por parte da Administração Municipal. Os técnicos do Tribunal entenderam ainda, que como o edital prevê atividades de consultoria e assessoria, o desmembramento do objeto poderia resultar em contratações mais eficientes, já que aumentaria a competitividade do certame.
  O prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão, tem o prazo de cinco dias para enviar cópia da publicação da suspensão e de 10 dias para encaminhar ao Tribunal nova minuta do edital, com as devidas adequações.