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TCE suspende licitação do Centro de Convenções de BH

19/03/2009

A Segunda Câmara do TCEMG referendou, em sessão realizada em 19/03/2009, a suspensão do edital de concorrência pública nº 223/2008, promovido pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para a construção do Centro de Convenções de Belo Horizonte. A licitação tem o valor estimado de R$ 149 milhões de reais.
  A decisão já havia sido tomada pelo Conselheiro-Relator Eduardo Carone no dia seis de março e foi levada à sessão da câmara, que referendou a decisão por unanimidade.
  O Tribunal acatou a denúncia da empresa Andrade Valadares Engenharia e Construção Ltda., que alegou que o edital possui enunciados “que contemplam exigências insignificantes, certamente destinadas a afastar possíveis licitantes e a outros favorecer”. A representação incluiu outros tópicos, que foram considerados improcedentes pela Corte de Contas.
  O relator entendeu que as exigências do edital estão em desacordo com o artigo 30, parágrafo primeiro, inciso I da lei número 8.666/93, que define que os atestados de capacidade técnica devem se referir às parcelas de maior relevância e valor significativo da obra.
  Conclui que “diante do exposto, verifico, neste primeiro momento, a existência de vício no procedimento licitatório, ora focado, que pode comprometer a sua legalidade, razão pela qual se justifica a adoção de medida acautelatória de suspensão do certame”.
  O prefeito de Belo Horizonte tem o prazo de cinco dias para enviar cópia da publicação da suspensão e de 10 dias para apresentação de alegações.