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Alterada Instrução sobre aposentadorias, reformas e pensões

01/04/2009

   O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou hoje(1º/04/2009), durante sessão plenária, a proposta de acréscimo do parágrafo 3º ao art.3º da Instrução Normativa 04/2007, considerando a redação dada pela Instrução Normativa 07/2008. A Instrução estabelece prazo para remessa de documentos relativos a aposentadoria, reforma e pensão das administrações públicas estadual e municipal. Com a inclusão do parágrafo 3º ao art.3º, ficou estabelecido que apenas os atos de aposentadoria, reforma e pensão, expedidos após 05 de outubro de 1988 deverão ser encaminhados ao TCE para análise. Os atos expedidos em data anterior e os documentos necessários ao exame de sua legalidade deverão permanecer no órgão ou entidade jurisdicionados, devidamente arquivados e organizados, para fiscalização in loco ou requisição do Tribunal de Contas.