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TCE multa gestores que não enviaram as prestações de contas no prazo

15/04/2009

   O Tribunal decidiu em Sessão Plenária de hoje, 15/04/09, multar as prefeituras e câmaras municipais inadimplentes ou intempestivas quanto à remessa das prestações de contas do exercício de 2008.
  O prefeito de Muriaé, José Brás, recebeu multa no valor de R$ 4 mil por entregar a prestação de contas fora do prazo legal determinado, que se encerrou à meia-noite do dia 31 de março. Já na prefeitura de Nova Belém, que não apresentou a sua documentação até hoje, o TCE determinou que seja promovida uma Tomada de Contas pela câmara do município no prazo de 90 dias.
  Cinco presidentes de câmaras também terão que pagar multa de R$ 4 mil pelo atraso: Walter Flores Vieira, de Brás Pires; José Renato Elias, de Delta; Marco Dias dos Santos, de Itaipé; José Geraldo Xavier Leite, de Lagoa dos Patos; e Gilberto Alves dos Santos, de Lassance. Além disso, pelo não encaminhamento das prestações, o Tribunal determinou à Diretoria de Auditoria Externa que instaure Tomada de Contas nas câmaras de Brás Pires, Itaipé, Lagoa dos Patos e Lassance.