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O Conselheiro em exercício Licurgo Mourão esclarece Súmula 107

06/05/2009

O Conselheiro em exercício Licurgo Mourão concedeu uma entrevista à rádio Band News, explicando o conteúdo da Súmula 107 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, publicada em 26/11/2008, que ratificou o entendimento da Corte de Contas, com base em determinação constitucional, de responsabilizar pessoalmente o gestor público por possíveis erros cometidos em suas administrações. As multas aplicadas e os ressarcimentos aos cofres públicos devem sair do próprio bolso do gestor. 

Leia a íntegra da entrevista do Conselheiro em exercício Licurgo Mourão:

ENTREVISTA CONCEDIDA À RÁDIO BAND NEWS PELO CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO LICURGO MOURÃO EM 17/02/09.


Matéria: Súmula 107

Tribunal de Contas de Minas determina que prefeitos condenados por desvio de verbas devolvam os recursos do próprio bolso.

Band News - Mediador – Está em vigor a Súmula 107 do Tribunal de Contas de Minas que reafirma a responsabilidade dos prefeitos mineiros em responder por possíveis erros cometidos em suas administrações, principalmente no pagamento de serviços. A partir de agora, o prefeito ou ex-prefeito pode ser obrigado a restituir do próprio bolso dinheiro desviado de forma irregular das contas públicas. O Conselheiro Licurgo Mourão explica que a súmula vem reiterar uma determinação constitucional, mas que nenhum agente público está isento de penalidades. Numa entrevista à repórter Jal Ferreira, o Conselheiro dá detalhes sobre a decisão do Tribunal de Contas. O Conselheiro Licurgo Mourão diz que o principal objetivo do Tribunal é deixar claro o caminho que deve ser trilhado pelo prefeito e a equipe de governo.

Conselheiro Licurgo Mourão – O fundamento do Tribunal é constitucional e objetiva deixar mais claro seu entendimento porque, em alguns processos específicos que chegaram ao nosso conhecimento, haveria a alegação de que não seria o caso de responsabilização pessoal do prefeito, o que, na verdade, revela um entendimento divergente do que estatui a nossa própria Constituição.
Ora, enquanto ordenador de despesas, o prefeito responde pessoalmente por uma eventual irregularidade e quem é responsável por fazer a apuração dos fatos é exatamente o Tribunal de Contas. É claro que o grande objetivo do Tribunal, através da edição das suas súmulas, é esclarecer o caminho que deve ser trilhado pelo ordenador. O Tribunal não só atua de uma forma, digamos, assim, pedagógica, prevenindo a ocorrência de eventuais delitos, mas também exerce a sua função constitucional de apenar aqueles que eventualmente venham a transgredir as normas. Então, a preocupação do Tribunal é sim com uma melhor gestão, é sim também com a moralidade pública mas, principalmente, de fazer com que a despesa pública realmente tenha reflexos para a população. Nós sabemos que quando o recurso é mal aplicado, quando o recurso eventualmente é desviado ou, de qualquer forma, não atinge o objetivo para o qual foi autorizado, na verdade o grande prejudicado, quem sai perdendo, é a própria sociedade.

Band News- Mediador - Nas prefeituras, observa o Conselheiro Licurgo Mourão, os prefeitos não têm como acompanhar todas as decisões da administração.

Conselheiro Licurgo Mourão - Na maioria dos municípios isso não acontece. O prefeito tem a sua equipe de secretários, de diretores, de assessores, de chefes de autarquias, de presidentes de empresas públicas, entre outros, e, nesse sentido, essa atuação como ordenador de despesas é difusa. Vários e vários agentes podem exercer este papel de gestão, no caso, ordenando despesas. Nesse sentido, qualquer pessoa que tenha ordenado despesas públicas está sim, por força do dispositivo constitucional, sujeita ao julgamento por parte do Tribunal de Contas. Isso porque, a responsabilidade primária é de quem ordenou a despesa. Inclusive é uma preocupação do Tribunal, no exercício de sua função pedagógica, deixar claro que os prefeitos não são obviamente super-homens que têm que saber de tudo que se passa no município, naquela repartição mais simples, no dia-a-dia, porque senão ele teria que ser quase que um ser divino, onipresente e onipotente. Não é isso! O que nós estamos afirmando é que o prefeito tem sim a responsabilidade pela nomeação de seus auxiliares, mas – em sendo autorizada uma despesa por um secretário ou outro agente, e essa despesa posteriormente revelar-se irregular – a responsabilidade será de quem ordenou a despesa.

Band News- Mediador - O Conselheiro do Tribunal de Contas Licurgo Mourão diz que a divisão de responsabilidades pelo ato administrativo vale também para o Executivo estadual e, no cruzamento de informações, para a União.

Conselheiro Licurgo Mourão – Na verdade a responsabilização, no caso do governante estadual, do ordenador de despesa estadual, tem como fundamento o mesmo dispositivo constitucional, inciso II do art. 71 da Constituição Federal de 1988. Se um secretário de Estado, enquanto ordenador, realizar algum ato, ordenar alguma despesa, essa despesa, esse ato, será apurado e julgado pelo Tribunal de Contas que poderá vir a emitir uma decisão muitas vezes até mesmo de ressarcimento do eventual dano e de providências objetivando a punição nas esferas administrativa, cível e penal. Ocorre que, por uma questão técnica, as súmulas representam julgamentos reiterados no mesmo sentido.
E, no caso concreto, no Tribunal de Contas de Minas Gerais, casos reiterados nós só tínhamos dirigidos a autoridades municipais, mas a regra constitucional vale não só para o gestor municipal, mas também para o gestor estadual e até mesmo – ampliando aí o alcance das Cortes de Contas, no exercício fiscalizatório do Tribunal de Contas da União – alcança também as autoridades federais.

Band News – Mediador – Isso é assunto para o primeiro comentário de Roberto Brant. Bom dia, Brant. Agora a coisa vai passar a ser então do jeito que a gente achava que já era há muito tempo, sempre foi e do jeito que deveria vir sendo há muito tempo.

Band News - Roberto Brant – Bom dia, Almeida. Bem, ontem por acaso jantei com o ex- Ministro da Fazenda Antônio Palocci e ele se mostrava muito pessimista com a recuperação americana. E quando eu falei sobre o plano do Presidente Barack Obama de obras públicas, no valor de quase, no caso de obras públicas vai ser alguma coisa perto de U$$600 bilhões de dólares, ele me ponderou o seguinte: ele disse que achava que esse plano ia ter o mesmo destino do nosso PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) aqui. Há uma vontade do governo de gastar, os recursos estão disponíveis,mas, na verdade, as teias de controles que foram introduzidas no Estado Democrático tornam a realização destes empreendimentos muito mais lenta do que as pessoas desejariam.
Ele me chamou a atenção para esta multiplicidade de controles que hoje limitam a atuação das autoridades.
As palavras do Conselheiro Licurgo Mourão são muito ponderadas. Principalmente na frase final de que os prefeitos não podem ser super-homens e estar supervisionando com os olhos e pessoalmente todas as ações que se passam na sua administração, pois há prefeituras que são grandes. Não precisamos nem falar de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora, Poços de Caldas; é muito difícil para o prefeito estar presente em tudo. Se ele for responsabilizado por cada coisa irregular que ocorra, ninguém vai ter coragem de ser Prefeito. Só pessoas extremamente irresponsáveis.
É claro que os controles legais, os controles contábeis, eles devem ser aperfeiçoados e devem existir. Isso é fora de dúvida. Nós estamos falando de dinheiro público, uma esfera na qual transitam os recursos dos contribuintes.
Mas eu estou sentindo no Brasil recente uma multiplicação destes controles: Ministério Público, Tribunal de Contas e órgãos ambientais.
Quer dizer, ultrapassar a barreira dessa trindade não é uma tarefa singela e aqueles que ousam ultrapassar acabam se expondo a uma criminalização, pelo menos a uma exposição negativa perante a opinião pública.
Alguém disse nesse jantar ontem que se fosse hoje Juscelino Kubitschek jamais teria feito Brasília. Na verdade, não teria conseguido construir nem o Catetinho. Então, eu acho que nós temos que ter dentro dessa questão um pouco de equilíbrio, um pouco de prudência. Nós não podemos deixar os agentes públicos livres para fazer o que bem desejem. Nós sabemos que há muita corrupção, muita irresponsabilidade, mas há também, às vezes, um pouco de incompetência, um pouco de ingenuidade. Mas, de qualquer maneira, me tranquilizaram muito as palavras finais do Conselheiro Licurgo Mourão porque ele reconheceu exatamente esta incapacidade de um prefeito de uma grande organização municipal estar atento a tudo. Agora, o agente que é responsável pelo crime, pelas irregularidades, esse sim há de ser punido exemplarmente. Agora, jogar a responsabilidade toda em cima do Prefeito é uma coisa um pouco perigosa.

Band News - Luiz Carlos – Roberto, bom dia!

Band News - Roberto Brant – Bom dia, Luiz Carlos! Tudo bom?

Band News - Luiz Carlos – Tudo bem. Roberto, eu fico imaginando o seguinte: quando foi criada a lei de licitações ela veio no embalo daquela CPI dos Anões.

Band News - Roberto Brant – Governo Itamar Franco.

Band News - Luiz Carlos – Isso mesmo, 1992, 1993. Muita gente disse, logo depois, que ela precisava ser alterada pois era dura demais, difícil demais. A lei não foi alterada. Agora, a corrupção, parece – pelo menos são as informações que a imprensa tem – continuou crescendo. Então, é uma situação complicada porque, de um lado, temos leis, leis rigorosas e, do outro lado, a corrupção continua crescendo. O que você acha? Você que tem essa experiência na área pública, que foi deputado, que foi ministro, secretário de Estado. O que você sugere Roberto?

Band News - Roberto Brant – Bem Luiz Carlos, a lei na verdade foi votada na presidência Itamar Franco. Eu, inclusive, era Secretário; para falar a verdade eu não estava no Congresso. Ela é dura, mas .... Dizem que ela tem imperfeições técnicas porque ela abre o certame para qualquer licitante sem fazer uma distinção prévia das suas qualificações financeiras, técnicas, etc.
Esse é o tema que eles querem codificar hoje. Não quanto propriamente à dureza, porque eu acho que ela tem que ser dura. Na prática, o que a gente percebe é que por mais dura que seja a concorrência, na verdade, as empresas costumam às vezes até fazer acordos. Não é mesmo Luiz Carlos?

Band News - Luiz Carlos – Sim, o acordo às vezes nem é fiel.

Band News - Roberto Brant – Isso. Lei nenhuma pode evitar pois é uma coisa subterrânea. Outra coisa, é na execução, é nas medições, é nos pagamentos que ocorrem frequentemente as irregularidades, não é isso?

Band News - Luiz Carlos – Aditamentos, muitas vezes.

Band News Roberto Brant – A gente fica com o foco muito na concorrência e se esquece de que no processo executório é que ocorrem estas coisas. Eu acho o seguinte: eu acho que o Brasil melhorou, no meu ponto de vista. A corrupção, eu não sei se ela aumentou. Eu acho que a transparência aumentou a liberdade da imprensa de tocar nestes assuntos. Então a gente fica com a sensação que aumentou. Eu tenho um sentimento vago de que talvez ela não tenha aumentado, exatamente pelos controles que são exercidos, às vezes nem pelo órgão, mas pela voz da opinião pública, pela imprensa mais vigilante, etc.
Agora, a verdade é o seguinte: nós precisamos uniformizar um pouco essas ações de controle. Porque um administrador medroso, por exemplo, acaba não fazendo absolutamente nada. Então é uma questão de equilíbrio e prudência, nem tanto ao mar, nem tanto à terra.
Mas eu quero voltar a dizer que as palavras finais do Conselheiro Licurgo Mourão são muito ponderadas, apesar da rudeza da súmula. Porque a súmula, quando a gente a lê, pensa que o prefeito de Belo Horizonte pode ser responsabilizado por uma coisa que é feita pelo administrador regional lá do Barreiro, por exemplo, e parece ao final que não é tanto isso.

Band News - Mediador – Obrigado, Roberto e um bom dia!
Band News - Roberto Brant – Bom dia!