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Formação de educadores é tema de auditoria operacional

28/04/2009

Conselheiro relator da auditoria operacional, Gilberto Diniz   O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais realizou auditoria operacional na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEEMG - com o objetivo de conhecer, examinar e apresentar recomendações sobre a formação continuada de professores do ensino fundamental por meio do Projeto de Desenvolvimento Profissional de Educadores – PDP, no período de 2004 a 2007. A medida, decorrente das diretrizes fixadas no Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – Promoex –, que apontou a Auditoria Operacional como uma das ações prioritárias a ser implantada em pelo menos 75% dos tribunais de contas brasileiros, amplia o foco do controle externo.
  Para realizar a auditoria operacional dentro da nova metodologia estabelecida pelo Promoex, técnicos do TCEMG participaram de curso de capacitação na Escola de Administração Fazendária em Brasília, junto com equipes de 34 tribunais de contas brasileiros. O tema “formação de professores do ensino fundamental” foi selecionado para a auditoria piloto a ser realizada em todo o país, com base nos diagnósticos sobre a educação nos Estados. Os resultados da auditoria piloto realizada pelo TCE de Minas na SEEMG constaram do voto do Conselheiro relator Gilberto Diniz, aprovado em sessão da Primeira Câmara do dia 14 de abril último.
  O relator salienta que existe a preocupação dos tribunais de contas com a efetividade do controle e não apenas com sua conformidade e legalidade. “Não basta examinar se o gasto público atendeu às normas legais, mas se foi bem feito e deu resultados satisfatórios para a sociedade”, acrescentou. A auditoria operacional realizada na SEEMG revelou o papel de fiscalização pedagógica também exercido pelo TCEMG: contribuir com sugestões para o aprimoramento da ação governamental auditada no que se refere aos aspectos da economicidade, eficiência e efetividade, considerados essenciais para a melhoria de qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos.
   A auditoria
   Estudos e levantamentos preliminares sobre as iniciativas e projetos de formação inicial e continuada de professores do ensino fundamental na rede estadual antecederam a decisão do TCEMG em realizar a auditoria operacional no PDP. O projeto, iniciado em 2004 nas 222 escolas da rede estadual identificadas como Escolas-Referência pela SEEMG, em um universo de 2831 escolas estaduais que ministravam o ensino fundamental e médio, contou com a participação de 6500 professores de quinta a oitava séries e movimentou, entre 2004 e 2006, recursos no total de R$9.413.836,00 correspondentes a 40,3% do montante de investimentos no valor de R$23.361.105,00, destinados aos diversos projetos de formação continuada de professores do ensino fundamental no período de 2004 a 2007.
  É meta do PDP “a promoção do desenvolvimento e a valorização profissional dos educadores em atuação nas escolas estaduais, de modo a possibilitar-lhes o exercício mais consciente e mais capacitado do magistério, em sintonia com as novas diretrizes da educação básica do país, sob duas dimensões: uma relacionada ao conhecimento e outra à pedagogia”. Na auditoria operacional, o TCE investigou o planejamento e a implementação das ações de formação continuada dos professores e se existiam sistemas adequados de controle orçamentário, financeiro e operacional e de monitoramento. O relatório final apontou os aspectos positivos do PDP e relacionou uma série de recomendações à SEEMG com objetivo de corrigir as falhas encontradas que comprometem um melhor desempenho.
  Os estudos, pesquisas e análises realizados pela auditoria operacional do TCE constataram a existência de vulnerabilidades no planejamento, na implantação e na avaliação de desempenho do PDP. Visando a correção das falhas apontadas, o Conselheiro relator apresentou cinco recomendações à SEEMG: “I) implementar estudos, métodos, pesquisas e outros instrumentos administrativos que possibilitem a elaboração de diagnóstico da qualificação profissional do corpo docente da rede pública de ensino, no qual sejam evidenciadas as necessidades de formação e capacitação, o universo dos professores, com vistas a aprimorar o processo decisório na adoção de políticas públicas apropriadas; II) rever os critérios de participação de professores no PDP para garantir a equidade de oportunidades aos demais professores do ensino fundamental e médio da rede estadual de educação; III) na manutenção do pré-requisito para implantação do PDP nas escolas estaduais (Escolas-Referência), obedecer aos critérios previamente estabelecidos, com vistas à obtenção dos benefícios esperados, relativos à qualidade didático/profissional dos educadores e a melhoria da qualidade do ensino das escolas”.
  E ainda: “IV) proceder à revisão do desenho de implementação do PDP, no sentido de observar os dispositivos expressos no conjunto de leis e planos aplicados aos sistemas educacionais do país para que sejam criados incentivos que possibilitem motivar a participação do conjunto dos professores beneficiários do projeto; e V) efetivar a criação, avaliação e monitoramento de indicadores de desempenho dos professores em salas de aula, antes e após a participação deles no PDP, com vistas a otimizar o processo decisório de escolha, aprovar e avaliar os resultados de melhoria de sua ação pedagógica”.
  Em seu voto, o relator Gilberto Diniz afirmou que “a despeito das diversas falhas apontadas no relatório, não poderia deixar de mencionar algumas boas práticas identificadas” e reconheceu a relevância social do PDP, “à medida que representa oportunidade de aprimoramento e capacitação de professores, centro de todo o processo educacional e, por via de conseqüência, de qualificação do ensino público, base para construção de uma sociedade livre, justa, solidária e inclusiva”. E concluiu: “por meio da implementação das recomendações propostas, espera-se seja fortalecida a atuação do projeto como instrumento de desenvolvimento profissional, pessoal e social dos educadores da rede pública do Estado de Minas Gerais.
   Monitoramento
   A Primeira Câmara do TCE também aprovou a determinação de monitoramento das recomendações feitas à SEEMG e constantes no voto do relator, em cumprimento ao artigo 290 combinado com o inciso II do artigo 291 da Resolução nº 12/08 do Regimento Interno do TCEMG. Com essa medida, o Tribunal pode verificar o cumprimento das medidas sugeridas e acompanhar os novos resultados. Já com relação às designações de professores na esfera estadual, o TCE realizará inspeção para fiscalização e controle da legalidade dos atos praticados.