Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Suspensos dois concursos públicos em Minas Gerais

14/05/2009

   A Segunda Câmara do Tribunal determinou hoje, 14/05/09, a suspensão cautelar de dois concursos públicos que seriam realizados na Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas e na empresa MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. O relator, Conselheiro Licurgo Mourão, alegou que a decisão foi tomada em razão de irregularidades que afrontam princípios constitucionais como a legalidade, igualdade, razoabilidade e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.
  No edital do Município de Monte Alegre de Minas, foram apontadas, entre outras, falhas relativas à publicidade, já que a divulgação foi limitada à afixação das informações no mural da Prefeitura e no site da instituição realizadora do concurso; à atribuição de responsabilidade aos candidatos por eventual erro no envio das inscrições realizadas via internet; e aos critérios de desempate.
  Já no edital do concurso da MGS, algumas das irregularidades detectadas dizem respeito à impropriedade técnica quanto ao uso da expressão “processo seletivo público” e não “concurso público”; à exigüidade do prazo para apresentar a documentação necessária para a admissão e à não disponibilização de outros meios para a inscrição, de forma a garantir o livre acesso dos candidatos.
  O Prefeito de Monte Alegre de Minas, Último Bitencourt de Freitas, e o Presidente da MGS, Antônio Alberto Moreira de Castro, deverão apresentar ao Tribunal, no prazo de dois dias úteis, comprovação de suspensão do concurso. O TCE fixou ainda, para Bitencourt de Freitas, prazo de 15 dias para as correções necessárias, com posterior encaminhamento do edital. Para o Presidente da MGS, o prazo para a comprovação das retificações foi de 20 dias.