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Resolução para acelerar tramitação de prestações de contas

02/06/2009

Através da Resolução n° 04/2009, publicada no Diário Oficial – Minas Gerais de 30/05/2009, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Conselheiro Wanderley Ávila, instituiu o Projeto de Otimização das Ações Referentes à Análise e Processamento das Prestações de Contas Anuais.

A resolução levou em consideração a Estratégia de Aprimoramento do Controle Externo, cujas ações se encontram em andamento no Tribunal.

O objetivo deste projeto é criar novas normas e procedimentos com a finalidade de reduzir os prazos de tramitação das prestações de contas anuais até a emissão do parecer prévio.

Até mesmo a redução do prazo médio entre a emissão do parecer e o julgamento realizado pelas câmaras municipais será estudada, a partir da uniformização de critérios de notificação dos agentes políticos.

A resolução determina que cabe ao Presidente do TCEMG estabelecer, por meio de portarias ou ordens de serviço, as diretrizes e os procedimentos necessários à aceleração da análise e instrução das prestações de contas anuais. Prevê, também, a possibilidade de convocação de sessões extraordinárias para a emissão dos pareceres prévios.

O artigo terceiro estabelece o prazo de 90 dias para a implementação das ações necessárias à execução deste projeto.

Eis a íntegra da resolução, também disponível no disponível no link “Normas e Jurisprudências” da homepage (extranet) do Tribunal e no site da Imprensa Oficial (www.iof.mg.gov.br):

 

RESOLUÇÃO N.º 04/2009

Institui o Projeto de Otimização das ações referentes à análise e processamento das

prestações de contas anuais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência institucional e tendo em vista o disposto no inciso XXIX do art. 3º da Lei Complementar n.º 102 de 17 de janeiro de 2008 e no inciso XXIX do art. 3º da Resolução n.º 12 de 17 de dezembro de 2008;

Considerando a Estratégia de Aprimoramento do Controle Externo cujas ações se encontram em andamento no Tribunal;

Considerando a observância dos princípios informadores da administração pública, em especial o da eficiência, e o direito individual da celeridade processual que assegurou a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam sua rápida tramitação;

Considerando a necessidade de ação concentrada, temporária e racional, visando acelerar a instrução processual por meio da otimização da análise, de modo a enfrentar a dispersão dos esforços empreendidos pelo Tribunal de Contas no exercício de suas competências;

Considerando a necessidade da ação integrada e célere de todos os setores envolvidos com os processos de contas anuais em tramitação,

RESOLVE:

Art. 1º O Presidente do Tribunal de Contas estabelecerá, por meio de portarias ou ordens de serviço, as diretrizes e os procedimentos necessários à otimização da análise e instrução das prestações de contas anuais.

Parágrafo único. Para a operacionalização das medidas determinadas, poderão ser constituídos grupos e comissões de trabalho para realização de mutirões envolvendo servidores de todas as Unidades do Tribunal.

Art. 2º Poderão ser convocadas sessões extraordinárias para a apreciação dos processos de prestações de contas anuais, objeto desta Resolução, admitindo-se votação em bloco.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Resolução, para a implementação das ações necessárias à consecução deste Projeto.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Governador Milton Campos, 27 de maio de 2009.

Conselheiro Wanderley Ávila - Presidente

(Minas Gerais, de 30.05.09)