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TCE anula edital de concorrência no valor de R$ 254 milhões

01/07/2009

   O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou, na sessão plenária de hoje (01/07/2009), a anulação do edital de concorrência pública nº 002/08, realizada pela Prefeitura Municipal de Divinópolis para concessão, em caráter de exclusividade e pelo prazo de 300 meses, dos serviços de limpeza pública e tratamento de resíduos sólidos no valor estimado de R$ 254.896.662,00. A decisão foi motivada por várias ilegalidades encontradas pelo TCE no procedimento licitatório como a falta de pressupostos para a realização de PPP (Parceria Público-Privada) e de concessão comum, sendo que o edital de licitação apresenta ambigüidades e contradições na caracterização da contratação pretendida; falta de especificação da repercussão tarifária caso a contratação se efetive na forma de PPP; imprecisão do projeto básico; e tempo insuficiente entre a visita técnica e a entrega das propostas.
  Em seu voto, aprovado por unanimidade, o Conselheiro relator Eduardo Carone Costa destacou a importância de serem apresentados dados consistentes para conhecimento do objeto e demonstração da relevância do interesse público em uma contratação de longo prazo, que envolve valores vultosos e de expressivo impacto ambiental. O relator assinala, por exemplo, que “projetos básicos incompletos, vagos e inconsistentes induzem a erros, gastos desnecessários para a administração, e decisões arbitrárias ou nocivas, o que deve ser evitado em observância aos princípios da economicidade e eficiência”.
  O relator também salientou que, ao ser notificado sobre a decisão do TCE, o atual prefeito municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, deve estar ciente de que a anulação do processo licitatório não o exime de tomar as medidas necessárias para solucionar a grave situação da limpeza urbana no município, demonstrada em relatório técnico do TCE. O prefeito deve ainda encaminhar ao Tribunal cópia da publicação da referida anulação. Se for providenciado outro procedimento licitatório com objeto idêntico ou semelhante ao do certame anulado, a cópia do novo edital também deverá ser enviada ao TCE em até cinco dias contados da data da publicação dos respectivos atos, sob pena de aplicação de multa pessoal no valor de R$ 5 mil reais, nos termos do art. 85, III, da Lei Complementar nº 102/2008.