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Agentes políticos têm que devolver valores recebidos a mais

02/07/2009

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão da Segunda Câmara, de hoje, 02/07/09, determinou a devolução de valores recebidos indevidamente pelo presidente e pelos demais vereadores das câmaras municipais de Botumirim, exercício de 2000, e de Carmo da Mata, exercício de 1994. Os valores recebidos a mais - a título de subsídio e verba de representação, no caso do presidente da Câmara , e de remuneração no caso dos demais vereadores - devem ser devidamente corrigidos em atendimento à Súmula TC nº 69. Também os prefeitos do Município de Nacyp Raydan , exercício 1995 – José Rodrigues da Rocha , cassado em agosto de 1995, e Jasmo Gonçalves Braga, a partir de agosto de 1995 – deverão devolver aos cofres públicos, devidamente corrigidos, R$2.963,66 e R$2.345,34, respectivamente, recebidos a mais, de acordo com verificação do órgão técnico deste Tribunal.
Na mesma sessão, foram suspensos cautelarmente dois editais de concurso público: Edital nº 01/2009, da Prefeitura Municipal de Itajubá, por falhas no instrumento convocatório, e Edital nº 01/2009, do Instituto de Previdência dos Públicos de Uberaba, por diversas irregularidades comprometedoras do certame.