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Informativo destaca dever do gestor de prestar contas

08/07/2009

   A Comissão de Jurisprudência e Súmula publicou o quarto número do Informativo de Jurisprudência, que reuniu decisões tomadas na Corte de Contas entre 22 de junho e 05 de julho de 2009. A publicação tem o objetivo de divulgar um sumário de decisões desse período que tenham relevância para os jurisdicionados.
  A edição salientou um Recurso de Revisão, cujo provimento foi negado por unanimidade pelo TCE, interposto por Presidente de Câmara Municipal contra decisão proferida em sessão do Pleno que aplicou multa pela não apresentação da prestação de contas no exercício de 2002. Alegou o recorrente que a Câmara não tinha autonomia financeira, nem departamento de contabilidade, ficando a prestação de contas a cargo da Prefeitura. Em seu voto, o Relator, Conselheiro Gilberto Diniz, entendeu que a responsabilidade do Executivo é de efetuar apenas o repasse financeiro ao Legislativo, sendo do Presidente da Câmara a obrigação de gestão de tais recursos, bem como de apresentar a respectiva prestação de contas a este Tribunal.
  As técnicas responsáveis pelo Informativo destacaram duas consultas respondidas pelo Tribunal Pleno: uma sobre abono aos servidores de secretaria municipal de educação com recursos do FUNDEB e outra sobre a possibilidade de pagamento antecipado em contratação de produtor artístico. Destacaram, ainda, um retorno de vista em consulta que versou sobre espécie normativa adequada à fixação de subsídio de vereadores.
  Também mereceu destaque a emissão de Parecer Prévio pela Aprovação das Contas Governamentais, referente ao exercício de 2008.
  Por fim, o Informativo também resumiu, por sua relevância, duas propostas de Súmula Vinculante do STF: uma sobre cálculo de gratificações e vinculação ao salário mínimo e a outra sobre total da remuneração de servidor público e garantia de salário mínimo.
  A Comissão de Jurisprudência e Súmula atua sob a coordenação do Conselheiro Vice-Presidente Antônio Carlos Andrada.
  A íntegra do Informativo encontra-se disponível na página inicial desse portal, através do link colocado no lado direito da página.