Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Falhas em editais motivam suspensão de concursos públicos

11/08/2009

Conselheiro relator Gilberto DinizA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou, durante a sessão de hoje (11/08/09), a suspensão, na fase em que se encontram, dos concursos de provas e títulos para provimento de cargos públicos das prefeituras municipais de Campo do Meio e Santa Margarida. Várias irregularidades encontradas nos editais e apontadas pelo Conselheiro relator Gilberto Diniz em seu voto, motivaram a decisão. O TCE fixou prazo de cinco dias para que os prefeitos municipais de Campo do Meio, Vilson Rodrigues Pereira, e de Santa Margarida, Geraldo Schiavo, comprovem a suspensão dos concursos, apresentando cópia da publicação no Diário Oficial do Estado, e de 30 dias para se manifestarem.
Com data de inscrição prevista para o período de 06 de agosto e 04 de setembro, o concurso de provas e títulos de Campo do Meio destina-se ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. São oferecidas 19 vagas: oito para agentes de saúde, duas para dentista PSF, duas para enfermeiro da comunidade, cinco para médico da comunidade e duas para operador de máquinas B.
No edital examinado pelo TCE e submetido à apreciação do Ministério Público junto ao Tribunal, foram encontradas falhas como a não apresentação da legislação completa referente à criação dos cargos, quantidade de vagas oferecidas e vencimentos; informações contraditórias entre o texto do edital e o conteúdo da lei 1342/2005 encaminhada ao TCE via internet; discrepâncias nos valores da taxa de inscrição em relação aos cargos; ausência das hipóteses de devolução da taxa de inscrição já paga; direito à inscrição dos portadores de deficiência condicionado à compatibilidade de suas necessidades especiais ao exercício do cargo; ausência de regra clara quanto à reserva de vaga para portadores de deficiência, de acordo às normas estabelecidas pelo inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal; e formas de avaliação não específicas para os cargos de nível superior de acordo com a atividade a ser exercida
Já no edital do Município de Santa Margarida, algumas das irregularidades apontadas referem-se a omissões quanto às hipóteses de devolução da taxa de inscrição; à responsabilidade pelas falhas no recebimento das inscrições via internet; à ausência de critérios objetivos na reserva de vagas aos portadores de deficiência; a omissão quanto ao direito à nomeação e posse dos candidatos aprovados, ou seja, falta de garantia de preenchimento de todas as vagas ofertadas no edital dentro do prazo de validade do concurso; atos relativos ao concurso com publicidade restrita; omissão quanto aos prazos de guarda, pela municipalidade, da documentação relativa ao certame; e exigüidade do prazo concedido para apresentação de recursos pelo candidato que sinta-se prejudicado por alguma decisão. O TCE também recomendou correções de erros do edital que, embora não comprometam o certame, podem gerar dúvidas de interpretação.
Com a determinação da Primeira Câmara do TCE, a administração municipal deve suspender a realização do concurso, na fase em que se encontra, até decisão definitiva do Tribunal. As provas objetivas estavam marcadas já para o próximo domingo, dia 16 de agosto. São 151 vagas para diversos cargos públicos e 36 para agentes comunitários de saúde.