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TC apresenta a servidores municipais nova sistemática de análise das aposentadorias

03/09/2009

Bom público compareceu ao Auditório Vivaldi MoreiraServidores municipais participaram da apresentação da nova sistemática de análise dos atos de aposentadoria, reforma e pensão, que ocorreu hoje (03/09/2009) no Auditório Vivaldi Moreira. O encontro foi organizado pela Presidência e pela Escola de Contas de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo.
O Presidente do tribunal, Conselheiro Wanderley Ávila, abriu os trabalhos e declarou que “a iniciativa de apresentar uma nova sistemática de fiscalização dos atos concessórios de aposentadoria, reforma e pensão, vem ao encontro a essa nova visão, de tornar este Tribunal um grande parceiro dos jurisdicionados, e, sobretudo, um órgão que se encontra engajado na contemporaneidade e adaptado às demandas que ela exige”.
As palestras foram proferidas pelas técnicas de controle externo Elke Andrade Soares de Moura e Silva e Simone Rodrigues Adami.
A nova sistemática decorre da Resolução n° 08/2009 e a Instrução Normativa n° 07/2009, que têm por objetivo principal garantir maior celeridade à tramitação dos processos de aposentadoria, reforma e pensão no Tribunal.
A principal alteração na nova sistemática é a de que o TCE não mais receberá os processos de aposentadoria, reforma e pensão. Os atos serão analisados in loco de acordo com planos de inspeção a serem definidos e através do envio pela internet de anexos do Sistema Informatizado de Aposentadorias. O FISCAP será disponibilizado para os jurisdicionados até 15 de novembro deste ano, quando o Tribunal passará a receber a documentação eletrônica.
O novo procedimento estabelece que os processos enquadrados no instituto da decadência, regulamentado pela Súmula 105, serão redistribuídos para os presidentes das câmaras do TCE que concentrarão esforços para dar vazão ao estoque existente. Para isso, foi expedida a ordem de serviço n° 09/2009. Pela nova norma, a 1ª Câmara receberá os primeiros processos e depois será a vez da 2ª Câmara. Os atos que possuem uma análise inicial receberão tramitação prioritária com a realização de mutirões. Os processos que ainda não receberam qualquer tipo de análise retornarão aos órgãos de origem para que sejam reenviados pela nova sistemática.
Os resultados esperados são: tramitação mais célere, garantia ao direito fundamental à razoável tramitação de processos, respeito ao princípio da segurança jurídica e registro dos atos em tempo hábil para fins de compensação financeira dos interessados.
Ao final, a diretora de análise de atos de admissão, aposentadoria, reforma e pensão, Janaína de Souza Maia, e a diretora do departamento de desenvolvimento e administração de dados e redes, Maria Antônia dos Santos, responderam às perguntas dos participantes.
A Resolução n° 08/2009 e a Instrução Normativa nº 07/2009 encontram-se disponibilizadas no Portal do Tribunal: www.tce.mg.gov.br.
As dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail fiscap@tce.mg.gov.br.