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Atraso de relatórios da LRF gera punições

15/09/2009

Conselheiro Antônio Carlos Andrada, Presidente da 1ª CâmaraA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão de 15/09/2009, apreciou 14 processos referentes ao não encaminhamento dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por chefes dos poderes legislativo e executivo de municípios mineiros.
Quatro prefeitos receberam uma multa pessoal de R$ 2 mil pelo não envio até a data-limite de 17/08/2009 de dois relatórios: o de gestão fiscal (RGF) e o resumido da execução orçamentária (RREO), ambos relativos à data-base de 30/06/2009. Os prefeitos multados foram: José Raimundo Viana (município de Bonito de Minas), Mário do Livramento Rodrigues Pereira (Carandaí), Edivan Roberto Alves Cardoso (Mamonas) e Joaquim Gonçalves Sobrinho (Monte Azul).
Dez presidentes de câmaras municipais receberam multa pessoal de R$ 1 mil pelo não envio do RGF com a mesma data-limite e data-base: Donizete Dias Camelo (município de Coluna), João Batista de Oliveira (Mamonas), Alaércio Ferreira da Silva (Mata Verde), Israel Vieira de Matos Júnior (Morro do Pilar), Paulo Sérgio da Silva (Oliveira), Almerindo João de Carvalho (Pai Pedro), José Ronaldo de Oliveira (Santa Margarida), Maria Perpétua Duarte Bittencourt (Santo Antônio do Rio Abaixo), Eziléia Soares dos Santos (São João Evangelista) e José Morais de Fátima (Tapiraí).
As multas aplicadas pela Corte de Contas devem ser recolhidas até 30 dias após a anexação do aviso de recebimento (expedido pelos Correios) ao processo. Em caso de não pagamento, é emitido um título executivo para o Ministério Público.