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TCE alerta sobre formatação de documentos do FISCAP

25/09/2009

Como o Sistema de Fiscalização dos Atos de Pessoal – FISCAP, Módulo de Concessão de Benefícios estará disponível para preenchimento e envio das informações a partir de 15 de novembro próximo, desde já o TCEMG informa aos jurisdicionados que as normas relativas a pessoal devem estar digitadas no formato “.doc” (texto), com tamanho máximo de 3 MB, gravadas na versão 97 ou 2003 do programa Microsoft Word. Segundo a Diretoria de Análise de Atos de Admissão, Aposentadoria, Reforma e Pensão do TCE, a informação está sendo divulgada antecipadamente para que os jurisdicionados possam iniciar a formatação adequada dos documentos que posteriormente serão enviados junto com os dados pelo FISCAP.

O FISCAP faz parte de uma nova sistemática de fiscalização dos atos concessórios de aposentadoria, reforma e pensão que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais implantou com o objetivo de garantir maior celeridade à tramitação dos processos dessa natureza dentro da Corte de Contas. A principal alteração nessa nova sistemática é a de que o TCE não mais receberá os processos de aposentadoria, reforma e pensão. Os atos serão analisados in loco de acordo com planos de inspeção a serem definidos e através do envio pela internet de anexos do sistema informatizado de aposentadorias. O FISCAP será disponibilizado para os jurisdicionados até 15 de novembro deste ano, quando o Tribunal passará a receber a documentação eletrônica.

A Resolução n° 08/2009 que oficializa essa decisão e a Instrução Normativa nº 07/2009 encontram-se disponibilizadas no Portal do Tribunal: www.tce.mg.gov.br, link Normas e Jurisprudência. As dúvidas técnicas deverão ser encaminhadas para o e-mail fiscap@tce.mg.gov.br.