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Suspensão e liberação de concursos são destaques do Informativo de Jurisprudência

01/10/2009

A “Revogação da Suspensão do Concurso da Defensoria Pública” foi aprovada pela 1ª Câmara por unanimidade. O prosseguimento do concurso deu-se pelo entendimento de que a responsabilidade do desaparecimento de parte das provas prestadas pelos candidatos não foi de responsabilidade da Defensoria Pública, mas sim da entidade organizadora do concurso - a FUMARC - e do professor que tinha a guarda das provas. As provas desapareceram junto com o carro da FUMARC enquanto aguardavam a correção do professor. Amparados no parecer do Ministério Público de Contas e nas questões levantadas pela defesa da Defensoria Pública, o Tribunal entendeu que não houve prejuízo para a avaliação dos candidatos visto que a questão desaparecida foi anulada e dada a todos os participantes a nota máxima, preservando a isonomia. Além disso, o TCE entendeu que não houve prejuízo na avaliação dos candidatos também quanto ao conhecimento da matéria (Direito Constitucional), pois ela foi incluída em outras etapas do concurso. Foi determinada, ainda, a intimação do Defensor Público-Geral acerca do dever de comprovar, perante o Tribunal, no prazo de 90 dias, a efetiva apuração das responsabilidades administrativas da FUMARC e do professor incumbido da correção das provas, sob pena de ser considerado responsável solidário por omissão.

A decisão “Edital de Concurso Público – Previsão Irregular de Inscrição de Estrangeiros sem a Devida Regulamentação por Lei” trata-se da suspensão liminar do Concurso Público, regido pelo Edital n°01/2009, para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de São João do Manteninha. O Relator, Conselheiro Gilberto Diniz fundamentou sua decisão na existência de falhas comprometedoras da legalidade do certame, destacando a possibilidade de inscrição de estrangeiros sem a devida regulamentação por lei.

A 1 ª Câmara aprovou ainda a manutenção da suspensão do Concurso Público conduzido pela FHEMIG por entender que ainda persistem irregularidades no certame . O Relator, Conselheiro Gilberto Diniz, determinou a alteração do instrumento convocatório nos pontos atinentes à reserva de vagas para deficientes e à experiência profissional dos candidatos.
A edição incluiu ainda a resposta do Tribunal Pleno sobre a consulta “Aumento de Remuneração em Câmara Municipal”.
O Informativo veiculou três decisões relevantes de outros órgãos, sendo uma do Supremo Tribunal Federal, uma do Superior Tribunal de Justiça e uma do Tribunal de Contas da União. Foram destacadas pelo Informativo de Jurisprudência de número dez: “Exoneração de Cargo Comissionado: Direito ao Valor das Férias não Usufruídas Acrescido de um Terço”; “Prazo Prescricional em Ação de Improbidade” e “Condenação de ONG por Ausência de Comprovação da Boa e Regular Aplicação dos Recursos Públicos”.