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Agente político é multado por obstrução às atividades do Tribunal

09/10/2009

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão de 08/10/2009, aplicou multa de R$ 58.500,00 a um ex-prefeito do município de Juvenília por irregularidades em processos licitatórios, ocorridas no ano de 2002.

Do valor total da multa, a parcela de R$ 17.500,00 foi motivada por obstrução às atividades de controle externo, de responsabilidade constitucional da Corte de Contas. De acordo com o relatório do Auditor-Relator Hamilton Coelho, “a equipe de inspeção ficou impossibilitada de realizar, de forma plena, a fiscalização, em virtude do descaso do prefeito, caracterizado pelo não comparecimento à reunião marcada pessoalmente e pela ausência dos Secretários de Obras, Serviços e Transportes, Educação e Saúde, do Presidente da Comissão de Licitação e do próprio Prefeito durante o período da inspeção”.

O relatório acrescentou que, na data marcada para a reunião com a equipe técnica do Tribunal, “o Prefeito transferiu para o Distrito de Monte Rey toda a Administração Municipal, para supostamente tratar de ações administrativas e sociais de interesse daquele local”.

Por estes fatos, a Segunda Câmara considerou as despesas referentes aos processos licitatórios do ano de 2002 como “não licitadas diante da sonegação de documentos” e aplicou a multa adicional de R$ 41.000,00, calculada em torno de 10% do valor total das despesas.

O voto do Auditor-Relator Hamilton Coelho (processo administrativo nº 702.635) foi aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara, que também decidiu que “à vista da constatação de grave violação à norma legal, encaminhem-se os autos ao Ministério Público de Contas para as providências de seu mister”.

A multa é pessoal ao prefeito da cidade à época, Joaquim Gonçalves da Silva, que tem direito aos recursos previstos pela legislação em vigor.