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Decisão do TCE: município pode realizar obra em rodovia estadual

15/10/2009

   Em sessão plenária do dia 09/09, o Tribunal aprovou fundamentação exposta pelo então Conselheiro em exercício Licurgo Mourão, em resposta à consulta nº 777729, formulada pelo prefeito municipal de Vespasiano, Carlos Moura Murta. A consulta versa sobre a possibilidade de o município realizar e custear obra de iluminação pública em rodovia estadual e, em caso positivo, quais os pressupostos para tais ações.
  O Relator afirma ser possível que o gestor municipal assuma a execução de obra em imóvel não pertencente ao município, devendo esse ato ser formalizado mediante convênio, desde que presentes a conveniência, a oportunidade, o interesse público local, a existência de dotação orçamentária e o estabelecimento da bilateralidade de direitos e obrigações. Ressalta também a exigência de autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual, bem como a formalização de convênio com o ente político ao qual pertença o imóvel, nos termos do art. 62, incisos I e II, da Lei Complementar 101/00. O Relator salienta, ainda, que deverá ser elaborado um plano de trabalho, observando-se as disposições constantes do §1º do art. 116 da Lei de Licitações.
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