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Prefeitos são punidos por atraso de relatórios da LRF

24/11/2009

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão de 24/11/2009, multou sete prefeitos mineiros pelo não encaminhamento de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O prefeito de Ribeirão das Neves, Wallace Ventura Andrade, recebeu uma multa pessoal de R$ 2 mil pelo não envio até a data-limite de 15/10/2009 de dois relatórios: o de gestão fiscal (RGF) e o resumido da execução orçamentária (RREO), ambos relativos à data-base de 31/08/2009.

Outros seis prefeitos receberam multa de R$ 1 mil pelo não envio do RREO com a mesma data-limite e data-base: Antônio Carlos Cipriano Carneiro (município de Cana Verde), João Alberto Amaral (Conceição da Aparecida), Luiz Carlos Bergamim (Extrema), Luiz Estevão Barbosa (Itaverava), Edivan Roberto Alves Cardoso (Mamonas) e Joaquim Gonçalves Sobrinho (Monte Azul).

As multas aplicadas pela Corte de Contas devem ser recolhidas até 30 dias após a anexação do aviso de recebimento (expedido pelos Correios) ao processo. Em caso de não pagamento, é emitido um título executivo para o Ministério Público.