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Novas regras para o envio de dados de admissão de pessoal e editais de concurso

02/12/2009

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, por unanimidade, durante a sessão plenária de hoje(02/12), a proposta apresentada pelo Vice-Presidente Conselheiro Antônio Carlos Andrada para promover alterações nas Instruções Normativas 05/2007 e 04/2008 que disciplinam o encaminhamento ao TCE de informações sobre admissão de pessoal concursado e de editais de concurso público pelos jurisdicionados: Poderes, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios. Com a aprovação e assinatura do Presidente Wanderley Ávila, a nova Instrução Normativa 08/2009 já está em vigor.

Com relação à IN 05/2007, já alterada pela IN 04/2008, as novas regras incluem mudanças no inciso IV do art.1º, no caput e nos parágrafos 1º e 2º do art.5º; e acréscimo do parágrafo 6º e do Anexo VII. Na IN 04/2008, foi aprovada nova redação para o art. 6º. Houve mudanças, por exemplo, no quadro informativo sobre pessoal admitido por concurso público, que deverá conter a denominação atual dos cargos/empregos de acordo com a legislação vigente, o quantitativo de vagas criadas, extintas, ocupadas e disponíveis, conforme regulamenta a legislação específica.

Também foi determinado que a informação sobre a realização de concurso público para admissão de pessoal deverá ser encaminhada ao TCE, por meio eletrônico, após a publicação do edital, com antecedência mínima de 60 dias antes da data de início das inscrições do concurso, sob pena de suspensão e/ou aplicação de multa diária. Ao preencher o quadro referente ao anexo VII da Instrução, o jurisdicionado deve detalhar várias informações sobre o edital: seu número; a data da sua publicação e o órgão de divulgação; seu objeto; a legislação criadora dos cargos/empregos ofertados no certame e fixadora do vencimento, da jornada de trabalho, das atribuições e escolaridade exigida; período das inscrições; data prevista para realização das provas; percentual de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais; existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de previsão orçamentária para realização da despesa com a admissão de pessoal por meio do concurso público, a forma como se deu a contratação da empresa realizadora do concurso público, valor da contratação, forma de pagamento, ocorrência de celebração de contrato, número do processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade; e existência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/00.

A nova Instrução Normativa também prevê que o Tribunal poderá requisitar, tanto a remessa, por meio eletrônico, do edital do concurso público, do comprovante de sua publicação, da legislação pertinente–criação, vencimento, jornada de trabalho e atribuições, escolaridade exigida, estatuto do servidor público etc.–, do Anexo IV preenchido e documentação comprobatória das informações constantes do Anexo VII, quanto o parecer conclusivo do órgão de controle interno sobre o ato convocatório para apreciação da legalidade do procedimento. Constatadas ilegalidades, o TCE poderá determinar a suspensão do certame até que sejam feitas as adequações necessárias.

E a nova redação para o artigo 6º da Instrução Normativa 04/2008 esclarece que as informações solicitadas no artigo 1º da mesma IN, relativas aos exercícios de 2008 a 2009, deverão ser encaminhadas em data a ser fixada pelo Tribunal de Contas em ato normativo próprio.

Para acessar a íntegra da Instrução Normativa 08/2009, clique aqui.