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Despesa realizada sem processo licitatório gera multa

23/02/2010

A realização de oito despesas sem processos licitatórios levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a aplicar multa ao gestor político responsável. O processo foi julgado em sessão realizada em 23/02/2010.

Os três membros da Primeira Câmara aprovaram por unanimidade a proposta do Auditor-Relator Licurgo Mourão, que votou pela “irregularidade das despesas realizadas sem os devidos procedimentos licitatórios” e aplicou multa de R$ 21.760,00 ao prefeito de Guimarânia no período abrangido pela inspeção do TCE (janeiro de 2003 a agosto de 2004).

O Auditor se restringiu à aplicação de multa, pois considerou que “não há nos autos elementos comprobatórios de danos que possam resultar na devolução de recursos ao erário municipal”.

A Primeira Câmara também aplicou uma multa de mil reais ao mesmo mandatário por falhas de controle interno. O voto incluiu uma advertência “para que promova a devida correção das falhas detectadas no sistema de controle interno, no prazo de 90 dias, sob pena de sanção pelo descumprimento de determinação desta Corte, nos termos do art. 83, I, da LC 102/08”.